Agrodefesa coíbe venda ambulante de mudas de frutíferas para evitar introdução e disseminação de pragas em Goiás

Desde o ano de 2011, portanto há nove anos, o comércio ambulante de mudas de espécies frutíferas e de algumas plantas ornamentais é proibido em Goiás. Ainda assim, pessoas desavisadas ou de má fé insistem nesta prática usando caminhões, caminhonetes, carros de passeio e até carroças para ofertar mudas nas ruas e praças das cidades, sem atestado de sanidade vegetal e em desacordo com a legislação. O maior problema, é a possibilidade real de introdução e disseminação de pragas ainda inexistentes no Estado, com potencial para causar grandes prejuízos econômicos aos produtores e à economia de Goiás.

Somente neste ano até agora, mais de 15 casos de comercialização de mudas de frutíferas foram identificados e combatidos (incluindo a destruição dos materiais) pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás responsável pela fiscalização. As ações ocorreram em cidades como Mineiros, Rio Verde (cinco casos), Catalão (três casos), Iporá, Anápolis, Posse, Goianira, Goiânia e outras localidades. Os ambulantes ofertam mudas de espécies frutíferas como citros, banana, uva, coco, goiaba, cajá, jabuticaba e helicônias ornamentais, trazidas na maior parte de São Paulo e Minas Gerais, de viveiros clandestinos, ou seja, sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que a Agência cumpre seu papel como órgão fiscalizador, mas reforça que é preciso que produtores, chacareiros, sitiantes, assentados e moradores de áreas urbanas se conscientizem sobre os riscos que as mudas de origem duvidosa podem trazer aos pomares do Estado. “Ao invés de adquirir mudas ofertadas de forma ambulante, de origem desconhecida e com possibilidade de estar disseminando pragas, o correto é comprar em viveiros e floriculturas idôneos, cadastrados e inspecionados pela Agrodefesa, evitando comprometer a fitossanidade da fruticultura goiana”, enfatiza Essado.

Maiores riscos

O Estado de Goiás é produtor comercial de banana, citros, coco, uva e outras espécies frutíferas que têm grande importância para a economia estadual. Todas essas culturas estão sujeitas a pragas que ainda não existem no Estado, ou que estão sob controle oficial, podendo ser introduzidas e disseminadas por meio da venda indiscriminada de mudas, especialmente por ambulantes. Por isso a Agrodefesa tem sido rigorosa na fiscalização, detectando e coibindo o comércio ambulante de mudas. A penalidade legal prevista é a destruição dos materiais propagativos, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.

As pragas de maior prejuízo econômico para a fruticultura são o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e o Greening ou Huanglongbing (HLB), causado por vários tipos de bactérias, sendo a principal delas a Candidatus Liberibacter asiaticus, nos citros; a Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis), o Moko (Ralstonia solanacearum, raça 2) e a Fusariose da Bananeira (Fusarium oxysporum f. sp. cubense, raça 4 tropical), na cultura da banana; o Ácaro Vermelho das palmáceas (Raoiella indica), nas culturas do coco e banana, e o Cancro da Videira (Xanthomonas campestres pv. Vitícola), em pomares de uva. Além dessas pragas serem disseminadas em mudas das respectivas espécies, as plantas ornamentais como as helicônias e palmeiras também podem disseminar pragas que afetam os pomares de banana e coco.

Legislação

A Lei Federal nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes de Mudas, determina em seu artigo 5º que a competência do exercício da fiscalização do comércio estadual de sementes e mudas cabe aos Estados. Portanto, em Goiás, a competência é do órgão estadual de defesa agropecuária, em Goiás a Agrodefesa. O Decreto Nº 5.153/2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, em seu artigo 129, estabelece que toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização.

Já o Decreto Estadual nº 6.295/2005, que regulamenta a Lei Nº 14.245, de 29 de julho de 2002, que institui a Defesa Vegetal no Estado de Goiás, estabelece em seu artigo 33 que toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização, em conformidade com as normas e os padrões estabelecidos pela legislação.

Com base e respaldo em todos esses marcos legais, a Agrodefesa publicou em março de 2011 a Instrução Normativa Estadual nº 04/2011 que, em seu artigo 1º, proíbe o comércio ambulante de quaisquer espécies de mudas e demais partes propagativas de vegetais no Estado de Goiás, mesmo estando identificadas e acompanhadas dos documentos de comprovação da origem, procedência, identidade e fitossanidade.

Comércio legal

A legislação estadual define que a comercialização de mudas ou sementes só pode ser feita por produtor, reembalador ou comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem do Mapa e, ainda assim, no respectivo endereço informado no requerimento de inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A fiscalização abrange também os viveiros e floriculturas regularmente cadastrados na Agrodefesa, que estão sujeitos ao cumprimento de padrões sanidade e produção, com rastreamento da origem das mudas, o que garante melhor condição fitossanitária e menor necessidade de replantio.

Desse modo, todo o esforço de fiscalização da Agrodefesa, inclusive neste momento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, é garantir que os materiais de propagação vegetal vendidos no Estado possuam origem e identidade conhecidas, atendam às normas legais e tenham qualidade fitossanitária comprovada. Além do combate ao comércio ambulante, a Agência também fiscaliza propriedades rurais e estabelecimentos comercias de sementes e mudas, através de inspeções de campo e coleta de sementes para análises, que são feitas no Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal da Agência.  

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

   

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