Governo de Goiás divulga normas da campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros

Além de vacinar e apresentar declaração dos animais vacinados contra a raiva, os pecuaristas de todos os municípios do Estado devem declarar os rebanhos existentes nas propriedades. Prazo de declaração vai até 16 de junho

Começa na próxima segunda-feira (1º de maio) a campanha de vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. O prazo vai até 31 de maio e devem ser imunizados os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos (equinos, muares e asininos) de todas as idades. A previsão é vacinar cerca de 15 milhões de animais. A lista dos municípios pode ser consultada Aqui.

As normas estão estabelecidas na Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgadas pelo Governo de Goiás por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A venda de vacinas já está liberada a partir desta sexta-feira (28 de abril) e se estenderá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência. 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, destaca a importância da vacinação e alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose. A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males”, enfatiza Essado.

A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos hematófagos, também conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida. A doença não tem tratamento, sendo invariavelmente fatal uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como salivação intensa, tremores musculares, andar cambaleante, decúbito e movimentos de pedalagem, levando os animais à morte.

Declaração de rebanho

Como já foi amplamente divulgado, a vacinação contra febre aftosa está suspensa em Goiás e outros estados que integram o Bloco IV, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). No entanto, os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) e também os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado, conforme estabelecido na Portaria 157/2023. O prazo para declaração vai até 16 de junho.

O criador que não apresentar a declaração ficará impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais (comercialização, participação em feiras e exposições e outras modalidades (exceto para abate até dia 31 de maio). As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas Unidades Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio e ainda assim com observância de outras exigências legais.

A Portaria 157 também proíbe a realização de leilões presenciais de animais bovinos e bubalinos, bem como a permanência destas mesmas espécies nas feiras pecuárias na data de 30 de abril deste ano. Após essa data, a entrada dos animais nos recintos de leilões, exposições e feiras somente será permitida mediante o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Veja a íntegra da Portaria 157

Morcego da espécie Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva dos herbívoros 

A vacinação obrigatória em 119 municípios considerados de alto risco é a saída para evitar a contaminação dos animais e prejuízos aos pecuaristas

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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