Agrodefesa alerta produtores rurais para devolução correta de embalagens vazias de agrotóxicos

Legislação determina que a devolução deve ser feita nos postos de recebimento registrados na Agência. As embalagens não podem ser doadas, vendidas ou utilizadas como vasilhame doméstico

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem registrado nos últimos dias o aumento do número de denúncias que apontam a destinação das embalagens de agrotóxicos de forma incorreta, situação que pode acarretar severos danos à saúde da população e ao meio ambiente.

Além de alertar para a obrigatoriedade de devolver as embalagens nos postos de recolhimento, a Agência intensificou a fiscalização e pode punir os produtores rurais com multas que chegam a R$ 10 mil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 20.025/2018.

A devolução precisa ser feita em local indicado e credenciado pelo estabelecimento comercial e/ou indicado na Nota Fiscal de compra, no prazo máximo de um ano a partir da data de aquisição ou em até seis meses após o vencimento da validade do produto.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça que o problema está ocorrendo e precisa ser corrigido. “Há denúncias chegando à Agência e também aos órgãos policiais e do Meio Ambiente do Estado e estamos agindo em parceria para coibir essa prática danosa” argumenta ele.

Essado também relata que a Agrodefesa recebeu ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirmando a definição legal do Sistema Campo Limpo, em que fabricantes e comerciantes são responsáveis pelo recolhimento e destinação final das embalagens de agrotóxicos.

Destinação ilegal

O gerente de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antônio de Oliveira e Silva, afirma que há informações sobre casos em que os produtores rurais estão doando e/ou vendendo as embalagens para pessoas ou empresas que não estão habilitadas para recebê-las, o que resulta em destinação e utilização desses materiais de forma incorreta.

Conforme informações recebidas pela Agência, há casos em que as empresas convencem os agricultores a repassar as embalagens a elas nas propriedades, uma situação aparentemente fácil, mas ilegal, destaca Márcio Oliveira. Ele ainda alerta para a possibilidade de desvios das embalagens para outras finalidades, inclusive favorecendo as fraudes de falsificação e o contrabando de agrotóxicos.

Devolução correta

“A venda das embalagens, a doação para emprego em qualquer situação e o uso próprio são terminantemente proibidos”, reforça o coordenador, acrescentando que, para o produtor, o caminho correto é fazer a devolução nos locais apropriados, o que garante, inclusive, a rastreabilidade das suas embalagens, enfatiza o coordenador de Agrotóxicos da Gerência de Fiscalização Vegetal, Rodrigo Baiocchi Lousa.

Ele também alerta que, ao fazer a devolução do vasilhame com as tampas, é muito importante que os produtores mantenham na propriedade o comprovante emitido pelo responsável do posto ou central de recebimento. Em todo o Estado, estão registradas 27 unidades de recebimento, das quais nove centrais e 18 postos. Acesse o mapa Aqui

Uma vez devolvidos, esses recipientes são recolhidos pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) e encaminhados para as centrais de triagem onde ocorre o processo de prensagem e trituração das embalagens. Após esta etapa, o material prensado segue para as recicladoras. Alguns tipos de embalagens são incinerados em locais apropriados para esta finalidade.

Processo correto de descarte das embalagens vazias

  • O agricultor faz a tríplice lavagem da embalagem com água limpa assim que o recipiente é esvaziado, podendo usar esta água para pulverização nas lavouras, inutilizando a embalagem em seguida.
  • Devolve a embalagem após tríplice lavagem (inclusive as tampas) na unidade de recebimento (posto ou central) indicado na Nota Fiscal e registrados na Agrodefesa, em até 1 ano após a compra ou 6 meses após a data de vencimento do produto
  • As embalagens são armazenadas nas unidades de recebimento, que devem ter licença ambiental específica, em local seco e seguro
  • O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) recolhe as embalagens vazias nos postos de recebimento e encaminha para as centrais de recebimento.
  • Nas centrais, as embalagens de agrotóxicos de papelão, plástico e metal são prensadas.
  • O inpEV transporta o material para indústrias recicladoras e para os incineradores licenciados. As embalagens plásticas transformam-se em artefatos como conduítes (tubulação usada na construção civil), tubos de esgoto e em outros materiais homologados

Embalagens de agrotóxicos já prensadas, prontas para serem processadas nas recicladoras, o que é a forma correta de descarte 

Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos em Rio Verde, um dos locais apropriados para devolução dos recipientes  

Em Goiás, são 27 locais de recebimento de embalagens, sendo nove centrais e 18 postos nas várias regiões

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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