Campanha de vacinação contra aftosa chega ao fim neste sábado

Hoje (30/11) é o último dia para os pecuaristas vacinarem seus rebanhos de bovinos e bubalinos contra febre aftosa. Nesta etapa, a segunda de 2019, devem ser imunizados animais de zero a 24 meses de idade. Tão importante quanto vacinar é fazer a declaração da vacinação e também de todo o rebanho, cujo prazo vai até dia 6 de dezembro. Este ano, os pecuaristas precisam informar também as coordenadas geográficas (ponto de localização) das propriedades,

Essas informações podem ser apresentadas à Agrodefesa por meio do formulário Declaração de Vacinação, disponível no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br), devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas. O documento pode ser entregue também na unidade da Agrodefesa do município correspondente à localização da propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também do município onde fica a propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site da Agrodefesa, até 6 de dezembro de 2019.

Quanto às coordenadas geográficas, podem ser obtidas in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. Essa é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa, para retirada da vacinação obrigatória em 2021.

Raiva dos herbívoros

Também no mês de novembro, os pecuaristas devem imunizar seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros, segunda etapa, nos 121 municípios considerados de alto risco para a doença, conforme definido na Instrução Normativa nº 2/2017. Nesses municípios precisam ser vacinados bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos. A relação dos municípios está disponível em https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2019/10/anexo-i-modificado-in-raiva-dos-herbivoros-1-3a2.pdf.

Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa e raiva ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação e do rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

 

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