Transporte Intermunicipal Não Regular

Os serviços do transporte intermunicipal não regulares foram criados com o objetivo de complementar a oferta pelo transporte regular de passageiros. Tais serviços visam atender à modalidade de fretamento em caráter especial e independem de licitação para o seu funcionamento. A prestação desses serviços é aberta a qualquer pessoa jurídica legalmente constituída, desde que autorizada e cadastrada na AGR. Os veículos que se enquadram na prestação desse serviço são unicamente os modelos de microônibus e ônibus.

Os citados serviços quando executados por pessoa jurídica sem a autorização legal, ou por pessoa física, são tipificados como transporte irregular, conforme o disposto na Lei nº 18.673/2014. Também é tipificada como transporte irregular a empresa habilitada na AGR que execute serviço em modalidade diferente da especificada em seu certificado de registro cadastral.

Dúvidas? Fale conosco

Ouvidoria:
Fone: 0800 704 3200

Coordenação de Cadastro e Licenciamento:

Fones:
Cadastro empresa: (62) 3226 6482; 3226 6483,
Cadastro veiculo: (62) 3226 6484 ; 3226 6585.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo