Terminais Rodoviários
Desde 2022, com a aprovação da Lei nº 21.297, cabe à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), formalizar com os municípios os termos de cessão de uso, não remunerados, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás. Com os termos, prefeituras ou empresas têm o direito de usar, administrar e explorar, inclusive comercialmente, os terminais, devendo zelar pelo seu funcionamento, conservação, manutenção e limpeza.
Já à AGR compete a regulação, controle e fiscalização de todos os terminais rodoviários de passageiros e do cumprimento dos termos de cessão de uso, podendo, para tanto, valer-se das disposições da Lei nº 13.569/99 e Resolução Normativa nº 018/2014-CR no que couber.
Quanto ao Terminal Rodoviário de Goiânia e ao subterminal de Campinas, à AGR compete a fiscalização econômica do contrato de concessão vigente desde 14 de julho 1998.