Serviço de Transporte Vinculado

Serviço de Transporte Vinculado é a viagem realizada com veículo próprio, sem cobrança de passagem, para transporte de pessoas com vinculação direta em relação às atividades da empresa ou instituição requerente e com prévia licença da AGR. É nessa modalidade que se enquadram os veículos de transporte escolar das prefeituras. Para a emissão da licença, a requerente pagará a taxa de R$ 101,20 (cento e um reais e vinte centavos) à AGR com validade não superior a 12 meses para cada veículo.

Como se cadastrar e emitir Licenças

O pré-requisito para emissão de licenças de viagens é realizar o cadastro prévio da empresa e do veículo, comprovar a documentação obrigatória, pagamentos de taxas e obter a autorização da AGR mediante certificado de empresa e de veículo.

Os certificados e as licenças poderão ser solicitados pelo Portal de Sistemas da AGR no endereço eletrônico: www.portal.agr.go.gov.br.

Ao cadastrar uma solicitação de licença de Serviço de Transporte Vinculado, os seguintes documentos obrigatórios são gerados eletronicamente pelo portal:

  • Requerimento padrão para prestação de serviço sob o regime Serviço de Transporte Vinculado dirigido ao Gerente de Transportes da AGR;
  • DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – no caso de Fretamento Especial Vinculado o DARE será uma taxa de R$ 101,20 (cento e um reais e vinte centavos);
  • Licença de Viagem com o código validador

Neste tipo solicitação não há necessidade de documentos externos serem digitalizados e anexados na solicitação eletrônica.

Documentos de Porte Obrigatório no veículo:

  • Documentos que comprovem o vínculo dos passageiros transportados com a instituição transportadora.
  • Relação das pessoas a serem transportadas e que tenham vinculação direta com as atividades da empresa.

Dúvidas?

Tutoriais no www.portal.agr.go.gov.br e Email: ccl@agr.go.gov.br
Telefones: (62) 3226 6482; 3226 6483 – Segunda à sexta – 7h às 18h.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo