Sancionada a Lei 21.736, que institui o Refis 2022 da AGR



Programa traz facilidades para negociações de débitos junto à Agência Goiana de Regulação. Para créditos não tributários, o prazo de adesão é até o dia 29 de dezembro. Já os não tributários podem ser negociados na vigência da lei, que é de 180 dias a contar desta quinta-feira (22/12)

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei 21.736, que institui medidas facilitadoras para negociações de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação (AGR). As empresas do transporte regular intermunicipal de passageiros que estão com a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) em atraso devem procurar a Gerência de Finanças e Dívida Ativa da autarquia para negociar ou renegociar os valores devidos, até o dia 29 deste mês de dezembro. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

As facilidades para quem negociar créditos tributários (TRCF) são: desconto de 100% nos juros de mora, desconto de até 98% na multa moratória e na atualização monetária e parcelamento em até 180 vezes. As mesmas facilidades abrangem os que vão negociar créditos não tributários e que terão, ainda, 30% de desconto no valor principal da dívida. Para estes, o prazo para adesão ao programa pode ser feita até 180 dias após a publicação da lei.

O programa de incentivo à regularização fiscal da AGR (Refis 2022) é uma oportunidade para regularizar, perante a agência, os passivos das empresas operadores do sistema de transporte rodoviário de passageiros e outros prestadores de serviços públicos delegados por meio de autorização, concessão ou permissão, cuja atuação é regulada, controlada e fiscalização pela agência. Cerca de 2.246 empresas e pessoas físicas poderão ser beneficiadas pela programa. Atualmente, a AGR tem um estoque de créditos negociáveis da ordem de R$ 147 milhões. 

Os interessados em aderir ao Refis 2022 devem entrar em contato com a Gerência de Finanças e Dívida Ativa da AGR, pelos canais: Telefones fixos: 62 3226 6430 e 3226 6433; WhatsApp 62 98156 8070; e-mail dividaativa@agr.go.gov.br. Mais informações, no site oficial da agência agr.go.gov.br, ou de forma presencial, na Avenida Goiás, Ed. Visconde de Mauá, 305, 3º andar, em Goiânia.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – Governo de Goiás

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