Prestação de Contas das OSs

                                                                                  
                                                            PÁGINA EM CONSTRUÇÃO
                                                                                    Lei de Transparência aplicada aos
                                                                         Contratos de Gestão das OSs na área de Saúde
             Em atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), como interveniente dos contratos de gestão firmados entre Estado e as organizações sociais (OSs) para administração das unidades de saúde, torna pública a prestação de contas dessas entidades.
             Cabe informar neste espaço, conforme quadro e legenda que seguem abaixo, as etapas da fiscalização que serão descritas no campo "Situação".
             É importante destacar que as ocorrências detectadas no processo de fiscalização mensal são compiladas e apresentadas no
"Relatório de Fiscalização", o qual é produzido semestralmente.

 

NÚMERO UNIDADE HOSPITALAR GESTORA PRESTAÇÃO DE CONTAS  SITUAÇÃO  (VIDE LEGENDA) DATA DA OCORRÊNCIA
 1 CONDOMÍNIO SOLIDARIEDADE  ISG   1 30/04/2014
 2  CRER  AGIR    1 30/04/2014
 3 IMAGINOLOGIA  FIDI    1 30/04/2014  
 4 HDS  AGIR    1 30/04/2014  
 5 HDT  ISG    1 30/04/2014  
 6 HGG  IDTECH  Clique aqui  1 30/04/2014  
 7  HMI  IGH    1 30/04/2014  
 8  HUANA  FASA    1 30/04/2014  
 9  HUAPA  IGH    1 30/04/2014  
 10  HUGO  IGES/GERIR    1 30/04/2014  
 11  HURSO  PRÓ-SAÚDE    1 30/04/2014  
 12  HUTRIN  GERIR    1 30/04/2014  
 13  MATERNIDADE N. SRª DE LOURDES  IGH    1 30/04/2014
14 ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS OVG   1 30/04/2014

 

                                                                                          LEGENDAS DAS ETAPAS DE FISCALIZAÇÃO
FASE                                                                                                 ÁREA_DESCRIÇÃO
01  Prestação de contas apresentada pela OS e não analisada pela GECR.
02  Elaboração do Relatório de Fiscalização semestral pela GECR contendo as "Conformidades" ou "Não Conformidades".
03  Notificação das "Não Conformidades" pela GECR, com prazo de 15 (quinze) dias para sua correção.
04  Análise da Resposta apresentada pela OS, com prazo de 15 (quinze) dias para arquivamento. Solução aceita e publicada pela GECR.
05  Análise da Resposta apresentada pela OS, com prazo de 15 (quinze) dias para emissão do Auto de Infração. Solução não aceita pela GECR.
06  Aguardo do recebimento de defesa do Auto de Infração(AI), com prazo de 15 (quinze) dias pela GECR.
07  Julgamento da defesa na 1ª Instância pela Câmara de Julgamento.
08  Aguardo da apresentação de recurso ao Conselho Regulador, com prazo de 15 (quinze) dias.
09  Julgamento do recurso em 2ª Instância pelo Conselho Regulador.
10  Cobrança pela GEF, caso o Auto de Infração(AI) tenha sido mantido pelo Conselho Regulador. Prestação de contas publicada.
11  Arquivamento pela GEGPLAN, caso o Auto de Infração(AI) tenha sido anulado ou cancelado pelo Conselho Regulador.

 

      Áreas da AGR que acompanham a prestação de contas                              
GECR Gerência de Contabilidade Regulatória
GEF Gerência de Finanças
CJ Câmara de Julgamento
CR Conselho Regulador
GEGPLAN Gerência de Gestão e Planejamento

Governo na palma da mão

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