Prestação de Contas das OSs
Contratos de Gestão das OSs na área de Saúde Em atenção à Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), como interveniente dos contratos de gestão firmados entre Estado e as organizações sociais (OSs) para administração das unidades de saúde, torna pública a prestação de contas dessas entidades.
Cabe informar neste espaço, conforme quadro e legenda que seguem abaixo, as etapas da fiscalização que serão descritas no campo "Situação".
É importante destacar que as ocorrências detectadas no processo de fiscalização mensal são compiladas e apresentadas no "Relatório de Fiscalização", o qual é produzido semestralmente.
NÚMERO | UNIDADE HOSPITALAR | GESTORA | PRESTAÇÃO DE CONTAS | SITUAÇÃO (VIDE LEGENDA) | DATA DA OCORRÊNCIA |
1 | CONDOMÍNIO SOLIDARIEDADE | ISG | 1 | 30/04/2014 | |
2 | CRER | AGIR | 1 | 30/04/2014 | |
3 | IMAGINOLOGIA | FIDI | 1 | 30/04/2014 | |
4 | HDS | AGIR | 1 | 30/04/2014 | |
5 | HDT | ISG | 1 | 30/04/2014 | |
6 | HGG | IDTECH | Clique aqui | 1 | 30/04/2014 |
7 | HMI | IGH | 1 | 30/04/2014 | |
8 | HUANA | FASA | 1 | 30/04/2014 | |
9 | HUAPA | IGH | 1 | 30/04/2014 | |
10 | HUGO | IGES/GERIR | 1 | 30/04/2014 | |
11 | HURSO | PRÓ-SAÚDE | 1 | 30/04/2014 | |
12 | HUTRIN | GERIR | 1 | 30/04/2014 | |
13 | MATERNIDADE N. SRª DE LOURDES | IGH | 1 | 30/04/2014 | |
14 | ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS | OVG | 1 | 30/04/2014 |
LEGENDAS DAS ETAPAS DE FISCALIZAÇÃO | |
FASE | ÁREA_DESCRIÇÃO |
01 | Prestação de contas apresentada pela OS e não analisada pela GECR. |
02 | Elaboração do Relatório de Fiscalização semestral pela GECR contendo as "Conformidades" ou "Não Conformidades". |
03 | Notificação das "Não Conformidades" pela GECR, com prazo de 15 (quinze) dias para sua correção. |
04 | Análise da Resposta apresentada pela OS, com prazo de 15 (quinze) dias para arquivamento. Solução aceita e publicada pela GECR. |
05 | Análise da Resposta apresentada pela OS, com prazo de 15 (quinze) dias para emissão do Auto de Infração. Solução não aceita pela GECR. |
06 | Aguardo do recebimento de defesa do Auto de Infração(AI), com prazo de 15 (quinze) dias pela GECR. |
07 | Julgamento da defesa na 1ª Instância pela Câmara de Julgamento. |
08 | Aguardo da apresentação de recurso ao Conselho Regulador, com prazo de 15 (quinze) dias. |
09 | Julgamento do recurso em 2ª Instância pelo Conselho Regulador. |
10 | Cobrança pela GEF, caso o Auto de Infração(AI) tenha sido mantido pelo Conselho Regulador. Prestação de contas publicada. |
11 | Arquivamento pela GEGPLAN, caso o Auto de Infração(AI) tenha sido anulado ou cancelado pelo Conselho Regulador. |
Áreas da AGR que acompanham a prestação de contas | |
GECR | Gerência de Contabilidade Regulatória |
GEF | Gerência de Finanças |
CJ | Câmara de Julgamento |
CR | Conselho Regulador |
GEGPLAN | Gerência de Gestão e Planejamento |