Nova lei atualiza marco legal da AGR e fortalece a regulação dos serviços públicos em Goiás

Atualização normativa redefine atribuições da Agência e estabelece regras mais claras para fiscalização, mediação de conflitos e participação social
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar com base em um novo marco legal, instituído por lei publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2025, que revoga a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, vigente por mais de duas décadas. A atualização moderniza a estrutura organizacional da Agência, amplia suas competências e consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos em Goiás.
A revisão da legislação acompanha a evolução dos serviços públicos e dos modelos de concessão, permissão e autorização adotados ao longo dos últimos anos. Com contratos mais complexos, maior integração entre entes públicos e privados e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a nova lei reposiciona a AGR como uma agência reguladora alinhada às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.
Para o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, a atualização da lei representa um marco histórico para a Agência e para a regulação em Goiás. “Após 26 anos, a Lei da AGR foi reformada e atualizada. Trata-se de um trabalho iniciado internamente em 2023, com a participação fundamental de vários colaboradores da Agência, por meio de comissão e grupo de trabalho, e que também contou com contribuições e manifestações de diversos órgãos do Estado, como SGG, SEAD, Economia, SEMAD, SEINFRA, PGE e Casa Civil”, destacou.
Segundo o presidente, o processo de construção da nova legislação culminou no envio do Ofício Mensagem do Executivo e na aprovação da matéria pela Assembleia Legislativa de Goiás. “Com a sanção do governador Ronaldo Caiado, a quem agradecemos pelo apoio e sensibilidade institucional, reconhecemos e agradecemos também a participação de todos os envolvidos nesse processo de construção coletiva”, completou.
O chefe de Gabinete da AGR, Breno Pereira da Silva, destacou que os trabalhos de atualização da legislação tiveram início em 2023, com a instituição de um Grupo de Trabalho responsável por analisar integralmente a então Lei nº 13.569/1999 e identificar as principais necessidades de modernização normativa. Segundo ele, a nova lei está alinhada às melhores práticas regulatórias atuais e às diretrizes da Lei federal nº 13.848/2019, que orientou o reordenamento das agências reguladoras no país, além de dialogar com legislações recentes que impactam diretamente a atuação regulatória no Estado.
Breno Pereira ressaltou ainda que a legislação atualizada alcança entidades públicas e privadas que exploram serviços públicos de competência do Estado de Goiás, delegados por concessão, permissão ou autorização, bem como os usuários desses serviços, fortalecendo o ambiente regulatório e a segurança jurídica das relações.
A lei também organiza de forma mais clara a estrutura da Agência, detalhando o funcionamento do Conselho Regulador, da Câmara de Julgamento, das diretorias e das gerências responsáveis pelas atividades finalísticas e de apoio.
A legislação atualizada amplia e consolida as competências da AGR na regulação, no controle e na fiscalização de serviços públicos prestados sob os regimes de concessão, permissão, autorização e parcerias público-privadas. O texto reforça que a responsabilidade pelos investimentos necessários à qualidade, à regularidade e à expansão dos serviços permanece com as empresas prestadoras, conforme previsto nos contratos firmados com o poder público.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da atuação da AGR na mediação e na resolução administrativa de conflitos entre usuários e prestadores de serviços públicos. Quando não houver solução consensual, a Agência poderá decidir definitivamente a questão na esfera administrativa, com ou sem aplicação de sanções, assegurando mais agilidade, segurança jurídica e efetividade na proteção dos direitos dos usuários.
A nova lei também reafirma e consolida em nível legal os mecanismos de transparência e participação social já adotados pela AGR. O caráter público das reuniões do Conselho Regulador e da Câmara de Julgamento passa a estar expressamente previsto em lei, com obrigatoriedade de divulgação prévia das pautas e possibilidade de transmissão ao vivo pela internet. Além disso, decisões que possam impactar direitos dos usuários, das empresas ou do próprio Estado deverão ser precedidas de consultas ou audiências públicas.
No campo da fiscalização, a legislação adota uma abordagem moderna e orientada à melhoria contínua dos serviços. Antes da lavratura de autos de infração, a AGR poderá firmar termos de compromisso ou acordos de resultados com as empresas reguladas, priorizando a correção de falhas e a normalização da prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação de sanções quando necessário, com critérios claros e proporcionais à gravidade das infrações.
A lei também disciplina de forma detalhada o financiamento das atividades da Agência por meio da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF), assegurando recursos para o exercício das atividades regulatórias, de controle e fiscalização, com regras claras de arrecadação, transparência e controle, respeitando os contratos e a legislação específica de cada serviço.
Com a nova legislação, a AGR consolida seu papel estratégico na defesa do interesse público e na garantia de serviços públicos mais eficientes, transparentes e de qualidade, fortalecendo a relação entre o Estado, as empresas prestadoras e a população goiana.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


