Normas da AGR serão precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Medida aprovada pelo Conselho Regulador consiste em boa prática a ser adotada por agências reguladoras quando se pretende disciplinar questões que possam ter grande repercussão junto aos agentes regulados, aos usuários e ao poder público
O Conselho Regulador aprovou, nesta quarta-feira (18/12), em sua 25ª reunião ordinária do ano, minuta de resolução que dispõe sobre norma de procedimento de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito da Agência Goiana de Regulação (AGR). A decisão, em consonância com a Lei Estadual nº 22.612, de abril de 2024, que trata de proposição ou alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários, garante que as normas regulatórias da AGR sejam precedidas de levantamento de dados e dos possíveis efeitos daquele ato, verificando o seu impacto econômico e jurídico a fim de subsidiar a tomada de decisão.
Para o presidente do Conselho Regulador, conselheiro Wagner Oliveira Gomes, a AGR vira a página da regulação em Goiás ao aprovar a adoção da Análise de Impacto Regulatório (AIR). “A simples existência de um regulamento de análise de impacto regulatório é utilizado como um ponto de avaliação de conformidades das agências reguladoras, então é um marco importante”, destacou. “Essa medida vai impactar nosso trabalho de regulação daqui pra frente”, disse, ressaltando o trabalho feito pela Diretoria de Regulação e Fiscalização (Dirf).
O assessor especial da Presidência da AGR, Thiago Nepomuceno, ex-titular da Dirf, observou, durante a sessão do Conselho, que a partir dessa norma, a AGR terá um procedimento a ser seguido e que resultará em relatório a ser submetido ao conselho, em que indicará quais serão os impactos que uma norma trará para as empresas, para os usuários e para a agência. “Isso dará uma governança muito maior dos nossos procedimentos, trazendo objetividade, mais conforto nas decisões e fundamentação sobre os precedentes, quem já fez, quem não fez, qual foi o impacto em outro estado ou no contexto federal”, explicou.
De acordo com a minuta, a unidade proponente da normatização – saneamento, transporte, bens desestatizados, regulação econômica – será a responsável direta pela realização da análise de impacto regulatório e pela preparação do relatório, ficando a coordenação e supervisão do trabalho a cargo da Diretoria de Regulação e Fiscalização, com apoio da Secretaria-Geral, Chefia de Gabinete e também da Assessoria Especial da Presidência.
Diferentes metodologias podem ser usadas na análise de impacto regulatório para aferição da razoabilidade do impacto econômico, como a multi-critério, a de custo-benefício, a de custo-efetividade, a de custo, a de risco ou a de risco-risco, além de outras consideradas mais adequadas para a resolução de caso específico. A análise poderá ser dispensada em ato considerado de urgência, nos de baixo impacto, na atualização de normas obsoletas sem alteração do mérito e em regulamentação de norma superior que não permite alternativas regulatórias.
Caberá ao Conselho Regulador deliberar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos, indicando se os impactos estimados recomendam sua adoção e, quando for o caso, os complementos necessários. A decisão do conselho integrará, juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental, a documentação a ser disponibilizada no site da AGR a interessados em consulta e audiência pública, caso haja decisão pela continuidade do procedimento administrativo.
Outros processos
Durante a sessão, os conselheiros aprovaram processos de apuração de gratuidades concedidas por oito empresas de transporte de passageiros a pessoas com deficiência e a idosos no período de junho a setembro deste ano. Aprovada , também, a apuração de quotas de consumo de óleo dieses para fins de isenção de ICMS das empresas que operam o transporte coletivo da região metropolitana.
O colegiado aprovou, ainda, o plano de racionamento apresentado pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para o sistema de abastecimento de água do município de São Luis de Montes Belos, que apresenta baixa capacidade produtiva mesmo no período de chuvas.
Na mesma sessão, foram aprovadas as solicitações da empresa Expresso Itamarati para realizar operação conjunta de linhas intermunicipais entre Rio Verde e Aporé e de Caçu a Caiapônia utilizando linhas interestaduais da empresa naquela região do estado. Outros 60 processos relativos ao transporte intermunicipal de passageiros foram analisados e julgados pelos conselheiros.
As sessões do Conselho Regulador são públicas, gravadas e disponibilizadas pelo canal da agência no YouTube. A próxima reunião, em caráter extraordinário, está marcada para o próximo dia 26 de dezembro.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás