Gerência de Tecnologia

A Gerência de Tecnologia (GETEC) é a unidade da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) responsável por planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à infraestrutura de TI, ao desenvolvimento e manutenção de sistemas, à segurança da informação e à gestão de dados institucionais. Sua atuação garante a continuidade dos serviços tecnológicos internos e contribui diretamente para a eficiência e modernização da prestação dos serviços públicos regulados pela Agência.

Com foco na transformação digital, a GETEC viabiliza a criação e manutenção de sistemas informatizados, a automação de processos, o fortalecimento da governança tecnológica e a análise de dados estratégicos, além da produção de relatórios e painéis que subsidiam a tomada de decisão gerencial.

Por meio de iniciativas de inovação tecnológica e da adoção de soluções alinhadas às melhores práticas do setor público, a Gerência de Tecnologia contribui para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, o aumento da eficiência institucional e a transparência das informações.

Também é de sua responsabilidade garantir o pleno funcionamento da infraestrutura de rede, telefonia e sistemas corporativos, prestando suporte técnico aos usuários e assegurando a segurança e a continuidade dos serviços tecnológicos da AGR.

O trabalho desenvolvido pela equipe da GETEC é essencial para que a AGR avance em sua missão de regular, fiscalizar e promover o acesso a serviços públicos de qualidade, apoiando a transformação digital do Estado e a modernização da gestão pública

Atendimento às empresas de transporte municipal de passageiros para integrações de sistemas:

Para demandas relacionadas à integração de sistemas e suporte técnico:

E-mail institucional: sistemas.inovacao.agr@goias.gov.br

WhatsApp (apenas mensagens de texto): +55 62 8156-8177

  • I – cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

    II – conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de TIC;

    III – desenvolver o plano anual de contratação de TIC alinhado com a unidade central de TIC;

    IV – reportar periodicamente à unidade central de TIC as ações de sua responsabilidade;

    V – desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de TIC;
    VI – monitorar e evidenciar a execução dos projetos de TIC;

    VII – implantar e manter as redes locais de comunicação elinks de dados;

    VIII – implantar e manter a política de cibersegurança da AGR;

    IX – gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, os links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;

    X – gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de TIC;

    XI – prestar suporte técnico aos usuários;

    XII – prover mecanismos para a governança de dados;

    XIII – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e/ou da inteligência artificial;

    XIV – integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);

    XV – gerir os bancos de dados, os dados mestres – MDM, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da AGR;

    XVI – promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;

    XVII – apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;

    XVIII – utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;

    XIX – dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de TIC;

    XX – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;

    XXI – conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções; e

    XXII – transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital.

Governo na palma da mão

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