Fretamento Contínuo Escolar

Fretamento Contínuo Escolar é o serviço prestado a um grupo de estudantes, sem cobrança individual de passagem, com prazo de duração máximo de 12 (doze) meses e não inferior a 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado em até 03 (três) vezes, totalizando 12 (doze) meses, com quantidade de viagens estabelecidas, com contrato expresso entre a transportadora e o seu cliente e com prévia licença da AGR. Para a emissão da licença, a requerente pagará à AGR, uma taxa dependente da quilometragem total a ser percorrida, durante a vigência da respectiva licença.

Como se cadastrar e emitir Licenças

 O pré-requisito para emissão de licenças de viagens é realizar o cadastro prévio da empresa e do veículo, comprovar a documentação obrigatória, pagamentos de taxas e obter a autorização da AGR mediante certificado de empresa e de veículo. 

Os certificados e as licenças de fretamento Contínuo Escolar poderão ser solicitados pelo Portal de Sistemas da AGR no endereço eletrônico: www.portal.agr.go.gov.br.

 Ao cadastrar uma solicitação de licença de Fretamento Contínuo Escolar, os seguintes documentos obrigatórios são gerados eletronicamente pelo portal:

  • Requerimento padrão para prestação de serviço de fretamento Contínuo Escolar dirigido ao Gerente de Transportes da AGR;
  • DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – taxa referente à quilometragem total percorrida, durante a vigência da respectiva licença. A licença de viajem só será emitida online após validação do pagamento do DARE;
  • Relação dos passageiros, contendo o nome e o número da respectiva identidade, devendo a mesma estar fechada após o último nome. Obs.: Na lista de passageiros da viagem autorizada, admitem-se a inclusão ou substituição de no máximo 04 (quatro) passageiros, devendo ser relacionados os nomes a serem incluídos;
  • Roteiro de Viagem;
  • Licença de Viagem com código validador.
  • Nota fiscal de serviço de transporte de passageiros.

Documentos a serem digitalizados, anexados na solicitação eletrônica e de porte obrigatório dentro veículo durante a viagem:

  • Contrato de Prestação de Serviço, discriminando o contratante, a origem, o destino e respectivo itinerário.

O autorizatário poderá desistir da viagem, com a obrigatória devolução da importância paga, desde que manifeste o seu desejo com antecedência mínima de 24 horas em relação ao horário da viagem contratada.

Dúvidas?

Tutoriais no  www.portal.agr.go.gov.br e Email: ccl@agr.go.gov.br
Telefones: (62) 3226 6482; 3226 6483, – Segunda à sexta – 7h às 18h.

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