Conforme Decreto Nº 10.356/2023 a Secretaria de Estado da Saúde – SES e as organizações da sociedade civil – OSCs atuam em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e a execução de atividades ou de projetos, inclusive reforma, obra, serviço, evento ou aquisição de bens, previamente estabelecidos em planos de trabalho anexos a termos de colaboração ou de fomento ou a acordos de cooperação.
 
É atribuição da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos AGR, conforme Lei Nº 13.569/99 e Lei Nº 19.265/16 promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados que são objeto de contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços.
 
É também responsabilidade da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) o controle e a fiscalização do uso ou exploração de bens e direitos pertencentes ao Estado de Goiás procedidos ou não da execução de serviços e/ou obras públicas das atividades inerentes à saúde.
  • As condições físicas dos bens imóveis pertencentes ao estado de Goiás que estão cedidos às organizações sociais por meio de termo de permissão de uso e 
  • A prestação do serviço público de saúde, por meio de indicadores de desempenho da qualidade do serviço prestado.
  • Termo de Corresponsabilidade – Termo de procedimento de corresponsabilidade no monitoramento e avaliação dos contratos de Gestão celebrado entre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES, conforme processo nº 202200029002240.
  • Resolução Normativa nº 007/2013 – CR AGR – Dispõe sobre procedimentos para aplicação de penalidades às entidades sociais, Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em que o Estado de Goiás seja parte, direto ou indiretamente e dá outras providências.
  • Resolução Normativa n° 0048/2016 – CR AGR – Dispõe sobre o estabelecimento de ações de transparência a serem cumpridas pelas Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com contrato de gestão ou termo de parceria, respectivamente, em que o Estado de Goiás seja parte.

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