Finanças e Dívida Ativa

A Gerência de Finanças e Dívida Ativa (Gefda) é responsável pela gestão dos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e pela gestão e operacionalização da execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da AGR.

O atendimento ao público é realizado de forma presencial, na sede da autarquia, bem como através do e-mail institucional:  dividaativa@agr.go.gov.br e ainda, através da Central de Contato com o usuário AGR pelos seguintes canais:
Telefone – (62) 3226 6430 e (62) 3226 6436
WhatsApp –  98156 8070

  • Decreto nº 9533/2019

    Art. 47. Compete à Gerência de Finanças e Dívida Ativa:

    I – promover o controle das contas a pagar;

    II – gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da AGR;

    III – acompanhar e supervisionar a utilização dos recursos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da AGR;

    IV – acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e as demandas legais;

    V – gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas no âmbito da AGR;

    VI – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da AGR;

    VII – administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da AGR;

    VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da AGR;

    IX – elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao órgão de competência;

    X – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

    XI – auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA da AGR.

    XII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da AGR;

    XIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;

    XIV – coordenar e controlar a inscrição dos créditos de natureza tributária e não tributária em dívida ativa.

    XV – emitir certidões de inscrição de débitos em dívida ativa;

    XVI – encaminhar débitos inscritos em dívida ativa à Procuradoria Setorial para promoção de execução fiscal;

    XVII – emitir termo de acordo de parcelamento de débito;

    XVIII – emitir relatório mensal de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados para fins de contabilização;

    XIX – inserir o nome do sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa no cadastro da Centralização dos Serviços Bancários S/A. (SERASA) e/ou no Serviço de Proteção ao Crédito – (SPC);

    XX – realizar outras atividades correlatas.

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