Decreto nº 9533/2019
Art. 47. Compete à Gerência de Finanças e Dívida Ativa:
I - promover o controle das contas a pagar;
II - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da AGR;
III - acompanhar e supervisionar a utilização dos recursos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da AGR;
IV - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e as demandas legais;
V - gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas no âmbito da AGR;
VI - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da AGR;
VII - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da AGR;
VIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da AGR;
IX - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao órgão de competência;
X - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XI - auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA da AGR.
XII - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da AGR;
XIII - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
XIV - coordenar e controlar a inscrição dos créditos de natureza tributária e não tributária em dívida ativa.
XV - emitir certidões de inscrição de débitos em dívida ativa;
XVI - encaminhar débitos inscritos em dívida ativa à Procuradoria Setorial para promoção de execução fiscal;
XVII - emitir termo de acordo de parcelamento de débito;
XVIII - emitir relatório mensal de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados para fins de contabilização;
XIX - inserir o nome do sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa no cadastro da Centralização dos Serviços Bancários S/A. (SERASA) e/ou no Serviço de Proteção ao Crédito - (SPC);
XX - realizar outras atividades correlatas.