Energia


A partir do Convênio de Cooperação nº 26/2011 com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a AGR assumiu a incumbência de fiscalizar os serviços de distribuição e geração de energia elétrica no Estado de Goiás e de realizar as atividades complementares de Ouvidoria.

Convênio AGR/ANEEL

Convênio de Cooperação:

Contrato de Metas:

Fiscalização dos Serviços de Eletricidade

A fiscalização tem por objetivo o cumprimento do contrato de concessão e das normas do setor elétrico, buscando assegurar a adequada prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pelas Distribuidoras de energia elétrica instaladas no Estado de Goiás. Na área de distribuição de energia elétrica, a AGR realiza as seguintes atividades:

  • Fiscalização técnica: avalia a segurança, funcionamento, manutenção, confiabilidade e o planejamento das instalações das duas concessionárias que operam no Estado;
  • Fiscalização comercial: avalia os procedimentos administrativos da concessionária no fornecimento de energia elétrica para os consumidores, como contratos, cobrança, cortes de energia etc, bem como, a qualidade física dos escritórios de atendimento e a capacitação necessária dos seus funcionários;
  • Fiscalização das metas dos indicadores de continuidade (DEC/FEC e DIC/FIC): avalia o cumprimento, pelas concessionárias, das metas estabelecidas para os indicadores de continuidade coletivo e individuais, abrangendo desde a coleta de dados até o ressarcimento e caso de violação;
  • Fiscalização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D): verifica a implantação dos projetos que buscam novas tecnologias aplicáveis ao setor elétrico com finalidade no consumidor;
  • Fiscalização dos projetos de eficiência energética (PEE): verifica a implantação dos projetos que buscam a eficiência na utilização de energia elétrica;
  • Fiscalização do Plano de Universalização de Energia Elétrica: verifica o cumprimento do programa do Governo Federal e Estadual que busca levar energia elétrica a toda população do Estado;
  • Fiiscalização dos subsídios da subvenção de baixa renda: verifica a aplicação, pelas concessionárias, do subsídio aos consumidores residenciais de baixa renda;
  • Fiscalizações eventuais: visa atender solicitações do Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Municipal na avaliação da qualidade do suprimento de energia elétrica fornecida pelas concessionárias aos municípios do Estado;
  • Apoio técnico durante o período de revisão tarifária das duas concessionárias: objetiva auditar e validar o levantamento de ativos realizado pela da concessionária;
  • Análise do Sistema de Distribuição: Novo método de atuação, implantado no ano de 2016, que realiza uma avaliação detalhada de dados e informações relevantes, como reclamações de consumidores, indicadores de qualidade do serviço e demandas de órgãos externos, resultando em diagnóstico específico sobre falhas na prestação do serviço que, uma vez identificadas, serão caracterizadas por critérios de importância, prioridade e risco, definindo atuações preventivas junto ao agente fiscalizado.

Fiscalização dos Serviços de Geração

O trabalho de fiscalização é executado por equipe técnica de engenheiros civis e eletricistas, previamente avaliados pela ANEEL, que verificam as condições de implantação e operação, e orientam contra condutas que violem leis e contratos. As ações de fiscalização abrangem as seguintes atividades:

  • Verificação do cumprimento dos contratos de concessão e atos de autorização;
  • Cadastrar e regularizar as usinas geradoras de energia elétrica;
  • Identificar não conformidades nos procedimentos de operação e manutenção de usinas, avaliação de suas consequências e determinação de medidas corretivas aos agentes;
  • Acompanhamento do andamento das obras de usinas;
  • Fiscalização de pré-obras: Uniformizar o tratamento dado às atividades de fiscalização destinadas às usinas que possuem outorga de geração emitida, porém não tiveram suas obras de implantação iniciadas.
  • Fiscalização de Barragem: Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL, de acordo com o que determina a Lei nº. 12.334, de 20 de setembro de 2010.

 

Governo na palma da mão

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