Direitos e deveres dos usuários do transporte intermunicipal

Além do disposto no Código de Defesa do Consumidor, usuários do Transporte Intermunicipal têm assegurado, de acordo com o art. 45 do Decreto nº 8.444/2015, direitos e deveres.

Direitos

  • Receber serviço adequado;
  • Levar ao conhecimento dos entes da fiscalização as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço outorgado;
  • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, salvo caso fortuito ou força maior;
  • Ter garantida a sua poltrona no ônibus, nas condições constantes do bilhete de passagem ou na forma pactuada;
  • Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes encarregados da fiscalização;
  • Ser auxiliado no embarque e desembarque, especialmente em se tratando de crianças, gestantes, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção;
  • Receber da transportadora as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas à atividade;
  • Transporte gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observado o disposto neste Regulamento;
  • Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
  • Ser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados no bagageiro, nos termos de resolução do ente regulador;
  • Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e hospedagem, nos casos de interrupção ou retardamento da viagem;
  • Transporte, sem pagamento, de crianças de até 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menor;
  • Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar de sua emissão;
  • Receber a importância paga ou revalidar sua passagem no caso de desistência da viagem, observado o disposto no Regulamento.

Deveres

  • Se identificar, quando exigido;
  • Não embarcar em estado de embriaguez ou de alteração mental;
  • Não fazer uso de qualquer espécie de tabaco no interior do veículo;
  • Não portar arma sem autorização da autoridade competente;
  • Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço outorgado;
  • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meios dos quais lhes são prestados os serviços.

Governo na palma da mão

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