DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 51. Compete à Gerência de Contabilidade:
I – adotar as normatizações e os procedimentos contábeis provenientes do Conselho Federal de Contabilidade e do órgão central de contabilidade federal e do Estado;
II – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da AGR ou pelos quais responda;
III – prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na AGR, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IV – coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá-la ao ordenador de despesa da AGR, para o envio aos órgãos de controle interno e externo;
V – manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, com as informações que porventura lhe forem solicitadas;
VI – responder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à AGR nos órgãos de controle interno e externo;
VII – proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE-GO, com a manutenção da sua fidedignidade aos registros contábeis da AGR;
VIII – manter, disponibilizar e analisar os registros de custos da AGR, em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX – formular pareceres e notas técnicas ao TCE– GO para dirimir possíveis dúvidas e confrontações;
X – atender às diretrizes e às orientações técnicas do Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás, ao qual a Gerência de Contabilidade encontra– se tecnicamente subordinada;
XI – acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XII – subsidiar o ordenador de despesa com informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII – acompanhar e executar, no que couber, as obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD, e pelos demais órgãos requisitantes;
XIV – elaborar a prestação de contas trimestral referente à despesa total com pessoal e com noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento ao art. 30 da Constituição estadual, e encaminhá-la ao TCE– GO; e
XV – encarregar-se de competências correlatas.
§ 1º Os registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados, exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2º A guarda digital da documentação objeto de arquivamento será de inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado de Goiás e/ou órgãos de controle interno e externo.
§ 3º A Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente à Superintendência Central de Contabilidade da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada.