Conselho Regulador julga irregularidades no transporte intermunicipal de passageiros
De 31 processos analisados, 7 foram de interesse de municípios que transportavam pacientes ou estudantes sem a devida autorização ou cadastro de veículos junto à Agência Goiana de Regulação
O Conselho Regulador da AGR realizou, nesta quarta-feira (5/02), a sua terceira reunião ordinária do ano, em que apreciou e julgou processos relativos a autos de infração cometidos por empresas regulares e por fretamento do transporte intermunicipal de passageiros em todo o estado. Como tem sido recorrente, o colegiado julgou sete processos de interesse de municípios que fazem o transporte de pacientes e estudantes para outras localidades sem regularizarem a prestação do serviço junto à Coordenação de Cadastro da Gerência de Transportes da AGR.
Dos processos em pauta, 7 referem-se ao uso, pelos municípios, de veículos não registros na AGR, ação penalizada com base na Resolução Normativa nº 105/2017, e à prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de qualquer natureza sem a devida e regular concessão, permissão ou autorização, na forma legal, conforme a Lei 18.673/2014.
Segundo o conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, a AGR tem envidado esforços no sentido de sensibilizar as administrações municipais para a necessidade de regularizar o transporte de passageiros, seja para oferecer serviços de saúde a pacientes, seja para possibilitar a estudantes o acesso a escolas e universidades fora do município. O intuito é cumprir os dispositivos legais, levando mais segurança e conforto aos passageiros que se deslocam entre as cidades.
Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram alteração no horário da linha convencional de ônibus entre Goiânia e o município de Iporá, alterando o horário de saída diário de Goiânia para as 19h, mantendo os horários de saída de Iporá para a capital.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás