Conselho Regulador da AGR analisa gratuidades, reajuste tarifário e processos administrativos

Reunião ordinária apreciou pauta ampla com deliberações sobre transporte intermunicipal e metropolitano, saneamento e fiscalização de serviços públicos
A Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, nesta segunda-feira (29/12), a 25ª Reunião Ordinária do Conselho Regulador, em formato remoto. Na ocasião, os conselheiros analisaram uma pauta abrangente, composta por processos relacionados à regulação, fiscalização e organização dos serviços públicos no Estado de Goiás.
Entre os temas apreciados estiveram os processos de apuração de gratuidades concedidas a idosos e pessoas com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, referentes ao período de 1º de julho a 30 de setembro de 2025. As análises foram conduzidas com base na legislação vigente e resultaram na aprovação do ressarcimento às empresas autorizatárias, conforme os critérios legais estabelecidos. Durante a discussão, a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPE) foi destacada pelo presidente Wagner Oliveira Gomes, como medida voltada ao fortalecimento da segurança, da rastreabilidade das informações e da agilidade nos procedimentos de apuração.
Também integrou a pauta a apreciação do processo que trata do reajuste contratual ordinário da tarifa do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana (RMTC) para o exercício de 2026. O Conselho aprovou a Nota Técnica nº 36/2025, que estabelece as referências tarifárias do sistema, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A análise considerou a previsão legal e contratual dos reajustes anuais, conforme a Lei Complementar nº 169/2021 e os termos aditivos do contrato de concessão do sistema metropolitano.
De acordo com a Gerência de Regulação Econômica da AGR, o reajuste aprovado tem variação de 2,51% e se refere à tarifa de remuneração do sistema, instrumento técnico utilizado para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da operação e o cumprimento das obrigações contratuais pelas concessionárias. A AGR esclarece que essa tarifa de remuneração não se confunde com a tarifa pública. O valor pago pelo usuário permanece fixado em R$ 4,30, sem qualquer alteração, sendo a diferença necessária para a operação e expansão do sistema tratada por meio dos mecanismos previstos em contrato.
A reunião também contemplou a análise de processos administrativos, pedidos específicos e autos de infração, envolvendo diferentes prestadores e entes públicos. As matérias foram apreciadas conforme os procedimentos legais, com decisões que incluíram deferimentos, aplicações de penalidades de natureza administrativa, anulações de autos quando não constatadas provas suficientes e julgamentos em bloco nos casos em que não houve apresentação de defesa.
Na área de saneamento, foi apreciada e aprovada, em caráter experimental, a minuta de resolução conjunta que trata do novo layout da fatura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento às exigências da Reforma Tributária. Também foram deliberados critérios técnicos para a apuração do consumo de óleo diesel destinado à isenção de ICMS das empresas que integram o sistema metropolitano de transporte coletivo.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho Regulador, Wagner Oliveira Gomes, das conselheiras Natália Maria Briceño Spadonie e Maria Silvia de Lima Hatschbach, do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, além de outros integrantes do Gabinete do Conselho Regulador.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


