Conselho Regulador aprova procedimentos de cobrança de créditos da AGR


Instrução Normativa visa consolidação das diferentes etapas da régua de cobrança para o recebimento dos créditos titularizados à autarquia

Na sua 10ª Sessão Ordinária, o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou Instrução Normativa que institui os procedimentos para a cobrança de créditos tributários e não tributários. Proposta pela Gerência de Finanças e Dívida Ativa, a minuta teve a análise da Procuradoria Setorial da AGR que emitiu parecer favorável, considerando que a AGR tem a necessidade de empregar todos os esforços na tentativa de recebimento administrativo de créditos e que a medida aumenta as possibilidades de êxito nas cobranças.

Segundo o presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, esse é um processo estruturante que define a régua de cobrança, com os passos de atuação da Agr para a recuperação dos créditos. “Com a medida, uma vez o crédito sendo instituído, temos as regras que indicam o que vai acontecer com esse crédito, passando pela inscrição na dívida ativa, pelos serviços de proteção ao crédito, protesto até culminar em execução fiscal”, disse.

Ele destacou, ainda, a importância da criação do Núcleo de Cobrança na estrutura da Gerência de Finanças e Dívida Ativa. “Temos um crédito importante para receber e para cuidar”, ressaltou, afirmando que essas medidas são um marco importante para a AGR que tem, atualmente, um estoque de crédito a receber da ordem de R$ 195 milhões, representados por um volume de cerca de 12 mil créditos tributários e não tributários, boa parte negociados mas que demandam monitoramento.

O processo foi relatado pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, que destacou a busca da autarquia por excelência na realização de suas atribuições institucionais, observando que a Gerência de Finanças e Dívida Ativa tem implementado diversas medidas, especialmente aquelas que visam a proteção e o recebimento dos créditos titularizados à AGR. “Essa Instrução Normativa visa, dentre outras medidas, a parametrização e a consolidação das etapas e dos procedimentos a serem adotados pelas unidades envolvidas no processo”, afirmou.

O procurador setorial da AGR, Rodrigo Peclat, acentuou que a régua de cobrança traz uma adequação do procedimento de cobrança e é algo necessário para que eventualmente uma ação de execução fiscal não se dê sem o protesto prévio em cartório. “É uma medida salutar que privilegia o princípio da eficiência administrativa na medida em que o ajuizamento de uma ação de execução fiscal traz custos muito elevados para a administração pública”, observou.

Outros processos
Na mesma sessão, o Conselho Regulador aprovou o termo de Procedimento Operacional Padrão (POP) formulado pela Gerência de Saneamento Básico, documento que define o conjunto de rotinas padronizadas para as atividades de fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado. Com isso, os agentes fiscais da AGR terão um guia prático para a realização das inspeções e vistorias, garantindo mais eficiência e transparência nos procesos.

Outro processo apreciado pelos conselheiros refere-se à perfuração de poços artesianos em um condomínio rural na região de Santo Antonio do Descoberto, em que a AGR foi consultada para fins de autorização de outorga pelo órgão ambiental do estado. Durante a votação, o presidente do Conselho falou da necessidade de regulamentação conjunta da matéria, da mesma forma que para os casos de ressarcimento pela concessionária a empreendedores que fazem investimentos privados de saneamento básico em condomínios.

Foram julgados, também, processos de gratuidades concedidas a idosos e pessoas com deficiência por empresas regulares de transporte intermunicipal no período de janeiro a março deste ano. As empresas contempladas foram a Auto Viação Goianésia Ltda., a Expresso São Luiz Ltda., a Expresso Marly Ltda., a Viação Araguarina Ltda., a Empresa Moreira Ltda., e a Araguatur Viagens e Turismo Eireli. Já a Rápido Goianorte Ltda. teve aprovadas as aferições das gratuidades de setembro de 2023 a março de 2024. Com isso, a AGR concluiu as apurações do primeiro trimestre deste ano.

Outro processo julgado pelo Conselho nessa sessão foi a minuta que regulamenta a forma de envio, pelas transportadoras, das comunicações de sinistros envolvendo os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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