Conselho Regulador aprova matriz de risco em contratos de saneamento

Na mesma sessão, colegiado aprovou critérios para indenização de investimentos em fim de contratos de prestação de água e esgotos no estado de Goiás
A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou, nesta quarta-feira (20/08), na sua 6ª Reunião Extraordinária do ano, minuta de resolução normativa conjunta que dispõe sobre a matriz de riscos de contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o prestador de serviço e o titular do serviço público em Goiás. A iniciativa tem por objetivo aplicar a Norma de Referência nº 5/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que define a alocação de responsabilidades entre os atores envolvidos nos contratos.
Além disso, os conselheiros analisaram e aprovaram minuta de resolução normativa que dispõe sobre os critérios e a metodologia para a reversão e possível indenização de investimentos ainda não amortizados ou depreciados ao final dos contratos de prestação de serviços de água e esgotos. O documento foi preparado com base na Norma de Referência nº 03/2023 e na Instrução Normativa nº 01/2024 da ANA e visa padronizar entendimentos entre as agências reguladoras goianas, assegurando previsibilidade, continuidade na prestação dos serviços e proteção ao interesse público.
As duas minutas são resultados de análise de impacto regulatório realizada em conjunto pelas equipes técnicas da AGR e das agências reguladoras municipais de Goiânia (AR), Anápolis (ARM) e Rio Verde (Amae). Os estudos foram submetidos depois a consultas públicas para participação popular, ganhando contribuições que foram acatadas na formulação das propostas de resolução. Os dois processos, que tiveram relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, buscam fortalecer a segurança jurídica dos contratos de prestação de serviços de saneamento nos municípios goianos.
Durante a sessão, o presidente Wagner Oliveira Gomes destacou que os processos fundamentados nas normas da ANA preenchem lacunas importantes na regulação dos serviços de saneamento em Goiás, apontando as responsabilidades pelo risco nos contratos. Ele observou que os processos foram construídos de forma colaborativa entre a AGR e as agências municipais, o que torna o resultado mais rico. “Desde o início, a AGR tem buscado uma atuação compartilhada com as demais agências reguladoras”, disse. Os processos passam pelos colegiados das agências municipais.
Câmara de Julgamento
Ainda na 6ª Sessão Extraordinária, os conselheiros aprovaram a nova composição da Câmara de Julgamento, primeira instância de apreciação dos processos administrativos oriundos de autos de infração na AGR. Em razão da aposentadoria do servidor Gilvan do Espírito Santo Batista, em junho de 2025, o Conselho aprovou a indicação do servidor Deusdete Cardoso Belém para compor a câmara. Os integrantes da Câmara de Julgamento são servidores efetivos da AGR.
O presidente Wagner Oliveira Gomes lembrou que o servidor Gilvan, que presidia a Câmara de Julgamento, prestou valorosos serviços à Agência, com sua larga experiência, tendo trabalhado inclusive na reformulação da lei de criação da AGR que, entre outras mudanças, trará a possibilidade de participação na Câmara de Julgamento de servidores efetivos de outros órgãos lotados na AGR, abrindo oportunidades para outros servidores prestarem serviço nesse colegiado.
As reuniões do Conselho Regulador são realizadas no auditório do edifício-sede, na Avenida Goiás, Centro de Goiânia, abertas à participação pública, gravadas e disponibilizadas aos interessados no canal @agrgoias no YouTube.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


