Conselho aprova revisão do coeficiente tarifário para o transporte intermunicipal
Decisão se deu em razão da majoração da alíquota de ICMS que incide nas atividades de transporte intermunicipal de passageiros
A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou, nesta quarta-feira (27/03), a revisão tarifária extraordinária de remuneração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Goiás. A decisão foi tomada em razão da atualização da alíquota de ICMS incidente sobre essas operações, e vai vigorar a partir do dia 1º de abril de 2024, nos termos da Lei nº 22.460, de dezembro de 2023.
Os conselheiros analisaram a Nota Técnica nº 20/2024, da Gerência de Regulação Econômica e Desestatização (Gered), em que a equipe técnica definiu duas alíquotas distintas a serem aplicadas. Uma de 2,33% para empresas que comprovaram praticar tarifas dentro dos limites aprovados pela AGR e outra de 2,41% para as demais autorizatárias, conforme as duas referências tarifárias no ciclo 2023/2024, definidas pela Resolução Normativa nº 212/2023.
Essa atualização vigerá até 30 de junho de 2024, data base para o reajuste anual da tarifa para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado para o ciclo 2024/25, quando o reajuste anual incidirá igualmente para todos os operadores do sistema de transporte intermunicipal.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás