Cadastro de Veículos
Para o cadastramento de veículos, o representante da empresa deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente, sendo que alguns modelos estão disponíveis no Portal de Sistemas da AGR.
- Documentos Exigidos pela Legislação.
- Modelo de Cadastro de Veículos (disponível no Portal de Sistemas da AGR).
- Modelo do Contrato de Comodato.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1- Posso cadastrar qualquer tipo de veículo?
Não. Na execução dos serviços de transporte somente poderão ser utilizados veículos do tipo ônibus e/ou microônibus. Além do mais, os veículos deverão atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e deverão estar equipados com registrador gráfico de velocidade.
2 – Os veículos terão alguma caracterização especial?
Sim. Todos os veículos devem ter selos de identificação que deverão ser fixados nas laterais e na traseira dos veículos. Os veículos do transporte escolar intermunicipal deverão ser caracterizados com uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das laterais e da parte traseira, com a inscrição ESCOLAR, na cor preta. Para veículos na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas.
3 – Existe limitação da idade dos veículos?
Não. Todavia, os veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação da carroceria deverão ser submetidos à inspeção veicular a cada 6 (seis) meses. Para contagem da vida útil do veículo, será considerado o ano de sua fabricação ou o ano do primeiro encarroçamento dos chassis, comprovado por nota fiscal ou pela observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
4 – Quanto custa para cadastrar os veículos?
Para solicitar o cadastro de até dois veículos, é cobrado uma taxa de R$ 18,98 por veículo. Será cobrado o valor de R$ 44,28 para cada veículo que exceder esta quantidade. Para a solicitação de renovação de certificado de registro veícular, é cobrado uma taxa de R$ 18,98 por renovação de certificado.
5 – Se o veículo quebrar durante uma viagem, posso utilizar outro?
A substituição de veículo decorrente de avaria poderá ser feita por outro veículo de propriedade da empresa ou de terceiros, desde que cadastrado na AGR.