AGR regulamenta métricas da eficiência no saneamento em Goiás

Resoluções aprovadas pelo Conselho Regulador e colegiados de agências municipais estabelecem referências para avaliação da eficiência na prestação dos serviços de água e esgotos

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, na quarta-feira (5/8), em sua 14a Sessão Ordinária, minutas de resolução conjuntas com a Agência de Regulação de Goiânia (AR) e com a Microrregião de Saneamento da Região Leste para regulamentar integralmente o disposto na Norma de Referência nº 9 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em julho, o colegiado havia aprovado minuta de resolução conjunta similar com a agência municipal de Rio Verde (Amae) que faz a regulação da microrregião Oeste.

Dessa forma, segundo a gerente de Saneamento Básico da AGR, Patrícia Cáceres, fica adotada a norma nº 9 da ANA pelas entidades reguladoras nas três microrregiões de saneamento, eliminando disparidades na fiscalização e criando uma linguagem técnica unificada para a regulação compartilhada em Goiás. A partir desse alinhamento, conforme explicou, os critérios para acompanhamento do volume de água perdido na rede, verificação da regularidade do abastecimento e apuração da eficiência no tratamento de efluentes sanitários tornam-se uniformes, auditáveis e transparentes. “Esse é um marco histórico de maturidade técnica para a regulação no estado”, acentua.

As resoluções conjuntas estruturam o acompanhamento da prestação dos serviços em três conjuntos funcionais de indicadores: indicadores de nível, indicadores de nível II e indicadores complementares. Os indicadores de Nível compreendem as métricas obrigatórias diretamente vinculadas às metas de universalização, continuidade e segurança sanitária; os de Nível II estão voltados ao acompanhamento comparativo do desempenho das operadoras e à gestão da qualidade no atendimento comercial; e os complementares são úteis para atender às especificidades do Estado de Goiás e garantir a busca contínua por um serviço de qualidade.

De acordo com Patrícia Cáceres, um dos benefícios dessas normas é que o combate sistêmico ao desperdício na distribuição vai obrigar os prestadores a efetuarem investimentos contínuos na detecção de vazamentos e na renovação da rede pública. Para a saúde pública, o rigor no controle microbiológico e na qualidade do efluente descartado pelas estações de tratamento de esgotos busca a proteção dos mananciais e a potabilidade da água consumida pelos goianos. Além disso, o rigor na fiscalização vai coibir falta de água e racionamentos operacionais não informados, entre outros.

Na avaliação da gerente de Saneamento Básico da AGR, a efetivação das referidas resoluções conjuntas terá relevância direta na capacidade de investimento dos municípios goianos. “Com os novos atos normativos conjuntos, a AGR e as agências parceiras garantem a conformidade regulatória necessária para o fluxo contínuo de recursos ao setor de saneamento estadual”, afirma. Ela esclarece que o cumprimento das normas de referência editadas pela ANA constitui pré-requisito legal indispensável para que os titulares dos serviços e os prestadores mantenham o acesso a recursos públicos e financiamentos federais operados pela União, conforme prevê o artigo 50 da Lei nº 11.445/2007.

Outros processos

Na mesma sessão, o Conselho Regulador julgou processo de interesse da AGR que dispõe sobre a atualização dos valores básicos das multas para os serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros regulados, controlados e fiscalizados pela autarquia. Os cálculos feitos pela Gerência de Regulação Econômica definiram o valor de R$ 3.457,64 para infrações graves constantes dos artigos 3º e 4º da Lei 18.673/2014.

Foi julgado e aprovado, também, processo que define como ponto de parada de ônibus intermunicipal na cidade de Hidrolândia a área frontal do Batatão Auto Posto Ltda., por estar dotado de conforto, segurança e acessibilidade a sanitários. Com a decisão, os passageiros que embarcam ou desembarcam no município em linhas intermunicipais não precisam mais fazer isso às margens da BR-153. Equipes da Coordenação de Gestão de Sistemas de Transportes estiveram duas vezes no local indicado pela prefeitura, constatando a adequação do espaço para embarque e desembarque de passageiros após reforma.

Outro processo julgado pelos conselheiros da AGR e que suscitou preocupação por parte do colegiado foi uma infração no transporte de estudantes de um município a outro na região Oeste do estado. Os conselheiros foram unânimes em destacar o quanto é necessário ter o cadastro junto à AGR para a regularização do transporte por parte dos municípios. A conselheira Maria Silvia Lima Hatschbach disse que é inaceitável que esse serviço não seja regularizado junto à AGR, colocando a vida de crianças em perigo. O procurador setorial da AGR, Gustavo Henrique Maranhão Lima, afirmou que em caso de acidente, a falta de regularização pode resultar em responsabilidade civil para municípios e prestadores dos serviços.

Foram votados, ainda, dezenas de outros processos relativos a autos de infração ou solicitações de empresas para alterações no quadro de horários de viagens do transporte de passageiros.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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