AGR promove palestra sobre transgressões disciplinares

Conselheira e diretora detalham Lei 20.756/2020, destacando que conhecer as normas é a melhor forma de se trabalhar com segurança e evitar penalidades
O Escritório de Compliance e o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) promoveram, como parte do prêmio “Ética e Responsabilidade” do Programa de Compliance Público (PCP), palestra sobre transgressões disciplinares para os servidores. O objetivo foi esclarecer os deveres, as proibições e os procedimentos que regem a conduta dos servidores públicos do Estado de Goiás, visando um ambiente de trabalho mais seguro e ético.
A proposta do evento foi apresentar de forma didática o regime disciplinar, que ocupa parte significativa do Estatuto do Servidor Público (Lei 20.756/2020), sancionado para substituir a antiga legislação de 1988. A palestra foi conduzida pela conselheira Maria Sílvia de Lima Hastschbach e pela diretora de Gestão Integrada, Andrea Bonanato Estrela, ambas com profundo conhecimento sobre o tema.

Para a diretora Andrea Bonanato, o regime disciplinar é fundamental para afastar a pessoalidade e garantir que a apuração de uma transgressão ocorra de forma ética e justa. “O procedimento disciplinar com regras claras de instalação, relatório e julgamento, afasta aquela questão de ‘se é meu amigo, pode fazer’ ou de perseguição. Ele existe para prever a conduta, mas também para que a apuração seja feita de forma impessoal”, afirmou.
Na sua fala, a conselheira Maria Silvia destacou que o conhecimento das normas serve para dar mais segurança ao servidor, e não para intimidá-lo. “Quanto mais conhecimento temos da lei, do que é nosso dever e do que é proibido, mais fácil e seguro fica para trabalhar. A norma existe, mas há uma equipe enorme aqui na AGR para proteger vocês. Sintam-se acolhidos para expor suas dificuldades, pois isso também é um dever previsto em lei”, explicou, citando a obrigação de se comunicar aos superiores sobre dificuldades no empenho das funções.
Dentre os deveres apresentados, destacam-se o zelo pelo patrimônio, a urbanidade no trato com as pessoas, a obediência às ordens hierárquicas e a obrigação de representar contra irregularidades presenciadas. Já entre as proibições, foram citadas condutas como pertubar a ordem na repartição, trabalhar mal intencionalmente, recusar-se a integrar comissões de trabalho e o uso de recursos públicos para fins pessois.
Ao final, como recado aos servidores, as palestrantes reforçaram a necessidade de conversas mais frequentes sobre o tema, salientando que a melhor forma de executar o serviço e evitar penalidades é ter conhecimento da lei, tirando dúvidas sempre que necessário para trabalhar com mais segurança. Segundo afirmaram, para quem não é da área jurídica, ter pessoas que possam simplificar e explicar a legislação é visto como algo extremamente válido e precioso.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


