AGR chama prefeituras para cadastrarem seus veículos de transportes de passageiros

Todas as Prefeituras goianas que fazem qualquer serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, como atividade de cunho social e de forma gratuita, devem atualizar seus cadastros, no prazo de 90 dias a partir desta data (22/05), na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), conforme a Lei 18.673/14.

O Presidente da Agência, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, já encaminhou, via e-mail e publicou no Diário Oficial do Estado (número 23.059, página 29 de 23/05/2019), o comunicado da obrigatoriedade do cadastramento anual dos veículos que fazem o transporte intermunicipal de passageiros pelas Prefeituras.

A medida visa manter a segurança no transporte de passageiros realizados pelas Prefeituras, seja para tratamento de saúde, transporte de estudantes ou mesmo de servidores para tratarem de assuntos administrativos em outras cidades.

As Prefeituras goianas devem apresentar à AGR a documentação de comprovação que os veículos foram vistoriados pelas empresas credenciadas pela AGR e que têm a posse do seguro de responsabilidade civil emitido pelas seguradoras de veículos.

O cadastro dos veículos devem ser feitos através do site da AGR – www.agr.go.gov.br – ou na Coordenação de Cadastro e Licenciamento da AGR, localizada no 8º andar do Edifício Visconde de Mauá, na Avenida Goiás número 305 – Centro, Goiânia. As informações podem ser obtidas através do e-mail supcl.agr@gmail.com ou pelo telefone (62) 3226-6482.

Nos próximos 90 dias os fiscais da AGR vão abordar os motoristas dos veículos oficiais das Prefeituras para fazerem orientações. Depois desse período, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 18.673/14 cujo valor da multa pode chegar a R$ 3.800,00.

Assessoria de imprensa – AGR

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