AGR atualiza tarifa de referência para o transporte intermunicipal

Na mesma sessão, foram regulamentadas as condições gerais para resíduos sólidos e os indicadores para saneamento conforme normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou, na sessão realizada no dia 17 de julho, as novas referências para os coeficientes tarifários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (Trip) no estado de Goiás para o ciclo 2026 – 2027. O reposicionamento tarifário foi calculado em 4,2020%, definindo o coeficiente referencial para o serviço convencional em rodovia pavimentada (Tipo I) em R$ 0,415704 por passageiro versus quilômetro. A tarifa mínima para o serviço convencional foi fixada em R$ 9,77.
A medida atende aos parâmetros técnicos da Resolução Normativa nº 073/2016-CR e equilibra a recomposição dos custos das operadoras com a modicidade tarifária devida aos usuários. De acordo com os estudos realizados pela Gerência de Regulação Econômica da AGR, as tabelas oficiais com os coeficientes máximos detalhados por tido de rodovia e modalidade de viagem ficaram definidas da seguinte forma:
1. Serviços com incidência de ICMS (R$/Passageiro × km)
• Serviço Convencional (Rodovia Pavimentada – Tipo I): R$ 0,415704
• Serviço Convencional (Rodovia Encascalhada – Tipo II): R$ 0,548663
• Serviço Convencional (Rodovia Pioneira – Tipo III): R$ 0,625020
• Serviço Expresso: R$ 0,515877
• Serviço Semileito: R$ 0,569515
• Serviço Leito: R$ 0,943649
2. Serviços sem incidência de ICMS (R$/Passageiro × km)
• Serviço Convencional (Rodovia Pavimentada – Tipo I): R$ 0,336721
• Serviço Convencional (Rodovia Encascalhada – Tipo II): R$ 0,444417
• Serviço Convencional (Rodovia Pioneira – Tipo III): R$ 0,506266
• Serviço Semiurbano: R$ 0,249665
• Serviço Semiurbano Diferenciado: R$ 0,294937
• Serviço Expresso: R$ 0,417860
• Serviço Semileito: R$ 0,461307
• Serviço Leito: R$ 0,764356
Conforme o regime transitório estabelecido pela Resolução Normativa nº 358/2026, da AGR, estes valores funcionam como referência regulatória de valor tarifário, portanto, os valores aprovados pelo Conselho Regulador tratam da atualização do coeficiente tarifário máximo. Os cidadãos e prestadores de serviço podem conferir os estudos analíticos no Processo Administrativo SEI nº 202600029001761.
Quanto aos processos de saneamento básico, a AGR avança na regulamentação das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovando duas minutas de resolução conjuntas com a agência de Goiânia (AR), de Anápolis (ARM) e a de Rio Verde (Amae), para definir as condições gerais para o tratamento e a destinação de resíduos sólidos nas três microrregiões de saneamento bem como os indicadores para o saneamento básico no estado. As decisões regulamentam as normas de referência 7 e 9 da ANA.
Processos relativos a atualização de multas para as infrações cometidas no transporte intermunicipal de passageiros e também a regulamentação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), ambos de interesse da Agência Goiana de Regulação foram aprovados pelo colegiado, que votou também autos de infração no transporte de passageiros.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

