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AGR aprova recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da BRK


Subdelegatária dos serviços de esgotamento sanitário em quatro cidades goianas demonstrou defasagem de receita no contrato com a Saneamento de Goiás S/A e teve seu pedido de reequilíbrio acatado pelo Conselho Regulador

A BRK, responsável pelos serviços de esgotamento sanitário nos municípios de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí, teve o seu pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da empresa no contrato com a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) aprovado pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR), durante a 2a Reunião Ordinária deste ano. O colegiado aprovou as duas Notas Técnicas conjuntas da AGR e Agência de Regulação do Saneamento de Rio Verde (Amae), que definiram como mecanismo mais adequado de recomposição a indenização pela Saneago.

De acordo com o conselheiro Ricardo Baiocchi Carneiro, relator do processo, “a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de subdelegação celebrado entre a Saneago e a BRK é importante para todos os envolvidos, especialmente para o consumidor, ao garantir a expectativa de recebimento de contraprestação pela subdelegatária, pois, ao reduzir os riscos da operação, mantém a qualidade da prestação de serviços e ainda consolida a credibilidade da concessionária para mais parcerias público-privadas”.

O presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, destaca que a tramitação desse processo na AGR evidenciou duas importantes linhas de defesa da administração pública que são a quintessência da regulação: uma delas quando a equipe técnica foi validar o cálculo do ressarcimento que retornava a TIR (taxa interna de retorno) e identificou a necessidade de readequação desse valor; e a outra linha de defesa foi a análise atenta da Procuradoria Setorial que foi basilar para outros mecanismos que venham a ser adotados em relação a esse contrato.

Ele parabenizou a equipe da Gerência de Regulação que conseguiu consolidar um processo de mais de 1.700 páginas originário da Saneago e outras mais de 250 páginas solicitadas pela agência posteriormente para dar uma racionalidade que facilitasse a escolha do mecanismo de recomposição. “A gente trouxe critérios objetivos de liquidez e de rentabilidade do projeto para demonstrar exatamente a necessidade de fazer o reequilíbrio”, disse Wagner Gomes.

No seu voto, o conselheiro Ricardo Baiocchi destacou que o reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos é um instituto que visa assegurar a proporcionalidade entre os encargos e as obrigações assumidas pelo contratado e a remuneração correspondente. E que, nesse caso, houve demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com a análise de ampla documentação comprobatória, amparada em relatórios oficiais e lastreada por estudos técnicos das áreas técnicas da AGR e da AMAE, cuja Nota Técnica Conjunta Nº 2/2025/AGR/GERE-06087 – AGR/AMAE concluiu que o pagamento de indenização apresenta maior resolutividade às necessidades imediatas de reequilíbrio do contrato e da manutenção da qualidade do serviço.

Após a aprovação pelo Conselho Regulador, a decisão deverá ser encaminhada à Saneago e BRK, à Amae e aos colegiados das microrregiões de saneamento Centro e Oeste para aprovação. Minuta do 6º Termo Aditivo ao contrato será preparada pela Saneago e BRK e será submetida à manifestação da Procuradoria Geral do Estado seguida de assinatura de todos os envolvidos.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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