AGR aprova operação conjunta de mercados intermunicipais em linhas interestaduais no transporte de passageiros
Na sua 4ª Sessão Ordinária do ano, Conselho Regulador aprovou, também, apurações de gratuidades a idosos e pessoas com deficiência e autos de infração no transporte intermunicipal
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) julgou, nesta quarta-feira (19/02), atualização da Resolução Normativa nº 119/2018, que dispõe sobre o procedimento para operação conjunta de mercados intermunicipais em linhas interestaduais no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Goiás. A proposta de alteração, feita pela Diretoria de Regulação e Fiscalização da autarquia possibilita que empresas que fazem o transporte interestadual possam atender linhas em trechos entre cidades goianas. As mudanças passaram por consulta pública e receberam parecer favorável da Procuradoria Setorial da AGR.
Segundo o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, a resolução revisada preenche lacunas em relação aos serviços em linhas intermunicipais, onde operam empresas de linhas interestaduais. “Não havia uma regulamentação que assegurasse reciprocidade das taxas regulatórias”, disse. “Agora, a operação conjunta faz sentido do ponto de vista econômico e corrige essa distorção tributária, estabelecendo o pagamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) à AGR”, acentua.
A nova resolução também estabelece os parâmetros para a operação das empresas interestaduais nas linhas intermunicipais dentro do estado de Goiás, levando em conta os interesses das populações locais. “Vai nortear também o trabalho da fiscalização do transporte pela AGR”, afirmou o conselheiro Ricardo Baiocchi. O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho.
Outros processos
Ainda na sessão desta quarta-feira, os conselheiros julgaram processos relativos à apuração de gratuidades concedidas por empresas do transporte regular a idosos e pessoas com deficiência no período de julho a setembro de 2024. Foram apuradas as gratuidades da Viação Paraúna Ltda, da União Transporte Brasília (UTB), da Rápido Goiás, da Expresso Maia, da Rápido Goiásnorte Ltda. e da Auto Viação Goianésia Ltda. A partir dessa aprovação da apuração, os processos são remetidos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), titular da política pública de gratuidades, para as devidas providências.
O colegiado apreciou ainda processo de interesse da empresa Auto Viação Goianésia para alterações nos horários da linha entre a cidade e a mineradora Anglo-American; outro de interesse da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) por descumprimento de prazo no atendimento a usuário; outro referente à solicitação da Araguatur Viagem e Turismo Ltda para extinção de autorização para a linha Porangatu a São Miguel do Araguaia; e outro de interesse da Real Expresso Ltda., para exploração da linha Goiânia a Caldas Novas, via BR 153 e Morrinhos.
Na mesma reunião, foram julgados 24 processos resultantes de autos de infração no transporte intermunicipal de passageiros, por alterações e supressões de horários das viagens, por uso de veículo não cadastrado na AGR, por prestação dos serviços de forma clandestina e outros motivos. Dentre esses processos, quatro foram de irregularidades no transporte feito por prefeituras.
As reuniões do Conselho Regulador são abertas à participação pública, são gravadas e disponibilizadas no canal da AGR no YouTube.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás