AGR alerta empresas sobre obrigatoriedade do registro de veículos do transporte intermunicipal

Até outubro de 2026, fiscalização registrou 209 autuações por utilização de veículos não cadastrados na Agência; infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa e remoção

A Agência Goiana de Regulação (AGR) orienta as empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal regular de passageiros em Goiás a manter todos os veículos utilizados no serviço devidamente registrados junto à Agência. A regularização é obrigatória e constitui uma das condições para a operação do transporte dentro das normas estabelecidas pelo órgão regulador.

A utilização de veículo não registrado na AGR está entre as irregularidades identificadas pelas equipes de fiscalização e pode resultar em penalidades para as empresas. Até outubro de 2026, foram registradas 209 autuações por essa ocorrência, contra 234 no mesmo período de 2025, uma redução de 10,7%.

A infração é classificada como gravíssima, conforme o artigo 20, inciso XVI, da Resolução Normativa nº 219/2023-CR, com alteração promovida pela Resolução Normativa nº 320/2025-CR. Além da multa, a legislação prevê a possibilidade de remoção do veículo para depósito público, conforme as condições regulamentares.

Regularização da frota

O registro dos veículos permite à AGR manter o controle sobre a frota utilizada pelas empresas autorizadas a prestar o serviço de transporte intermunicipal. O procedimento também possibilita verificar o cumprimento das exigências documentais, técnicas e de segurança estabelecidas pela regulamentação.

As empresas devem providenciar o cadastro de cada veículo por meio do Portal de Serviços Eletrônicos da AGR. O processo exige requerimento gerado pelo próprio sistema, documentação do veículo, comprovação de vínculo com a empresa, certidão negativa de débitos perante a Agência, seguro de responsabilidade civil obrigatório e laudo de vistoria, conforme as condições aplicáveis.

“A regularização deve ser providenciada antes da utilização do veículo na prestação do serviço. A atualização dos dados cadastrais também é necessária sempre que houver alterações nas informações da frota”, explica o presidente do Conselho Regulador da AGR, Bruno Saleh.

Procedimento de registro

A AGR recomenda que os responsáveis pelas empresas verifiquem a situação de todos os veículos utilizados na operação e procurem a Agência para esclarecer dúvidas sobre o procedimento de registro.

“Essa medida contribui para a regularidade da prestação do transporte intermunicipal, facilita o trabalho de fiscalização e assegura que os veículos estejam devidamente identificados e vinculados às empresas responsáveis pelo serviço”, afirma o presidente Bruno Saleh.

ORIENTAÇÃO AO TRANSPORTADOR

Como registrar um veículo na AGR

Documentos e procedimentos para inclusão de veículos na frota do transporte regular intermunicipal.

  1. Requerimento

Emitido automaticamente pelo Portal de Serviços da AGR após o cadastro do veículo ou atualização de seus dados. Deve ser assinado com firma reconhecida como verdadeira ou assinatura digital homologada pela ICP-Brasil.

Em caso de procuração, apresentar documento original ou cópia autenticada.

  1. Documento do veículo
  • Cópia autenticada do CRLV ou e-CRLV digital.
  • O CRV-AGR é emitido somente para veículos registrados no Detran-GO, com placa de categoria aluguel.
  • Veículos de categoria particular são autorizados somente para serviço vinculado.
  1. Veículo em nome de pessoa física

Permitido somente quando o proprietário for sócio ou proprietário da pessoa jurídica cadastrada na AGR. Apresentar:

  • Contrato social da empresa que comprove o vínculo;
  • Contrato de comodato registrado em cartório, em quatro vias, entre o proprietário e a pessoa jurídica.
  1. Veículo agregado a cooperativa

Apresentar:

  • Ato de constituição da cooperativa ou ato de admissão do cooperado proprietário do veículo, em cópia autenticada;
  • Contrato de comodato registrado em cartório, em cinco vias, entre cooperado e cooperativa, protocolado junto à OCB-GO.
  1. Certidão negativa de débitos

Solicitar pelo e-mail: dividaativa@agr.go.gov.br.

  1. Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO)

Apólice em nome da pessoa jurídica, com cobertura mínima de:

  • Mais de 20 passageiros: R$ 4.034.747,63;
  • Até 20 passageiros: 50% desse valor (R$ 2.017.373,82).

Apresentar também os três últimos boletos e os respectivos comprovantes de pagamento ou extrato de quitação das parcelas, emitido, carimbado e assinado pelo corretor de seguros.

  1. Laudo Final de Vistoria (LFV)

Documento original expedido por empresa de vistoria cadastrada na AGR.

ISENÇÃO

Veículos zero quilômetro, acompanhados de nota fiscal de compra emitida nos últimos 60 dias, estão dispensados do LFV.

  1. Taxas
Procedimento Valor por veículo
Inclusão do 1º e 2º veículo ou renovação R$ 18,98
Inclusão a partir do 3º veículo R$ 44,28

Valores informados conforme Resolução Normativa nº 108/2017-CR. Recomenda-se confirmar a tabela vigente antes da publicação.

Onde fazer o registro?

Portal de Serviços da AGR

Acessar o portal

Governo na palma da mão