O Estado de Goiás, como edificador e gestor de um patrimônio composto de 194 terminais rodoviários de passageiros, têm o desafio administrativo de possibilitar a oferta de conforto e segurança aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros e, dos equipamentos de transporte.
 
Com a aprovação da Lei Nº 21.297/2022 compete à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), formalizar com os municípios os termos de cessão de uso, não remunerados, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás. Com os termos, prefeituras ou empresas têm o direito de usar, administrar e explorar, inclusive comercialmente, os terminais, devendo zelar pelo seu funcionamento, conservação, manutenção e limpeza.
 
Em relação à AGR, cabe a regulação, controle e fiscalização de todos os terminais rodoviários de passageiros e do cumprimento dos termos de cessão, permissão ou concessão de uso, conforme as disposições da Lei nº 13.569/99 e Resolução Normativa nº 018/2014-CR.
  • Conforme levantamento realizado pela equipe de vistoria da GEBD e da equipe da GEPIT/SGG, foram contabilizados em 2024, 193 TRPs e uma concessão (TRP de Goiânia e Subterminal de Campinas). Na figura abaixo apresenta-se o panorama dos TRPs do estado considerando o proprietário e a entidade gestora.

    Fonte: GERED/AGR (2024)

    Conforme a figura acima, observa-se que 6 (3,09%) são particulares; 4 (2,06%) pertencem ao Estado mas são administrados por Associações; 10 (5,15%) são administrados pela GEPIT e pertencem ao estado; 41 (21,13%) são TRPs pertencentes e administrados pelos municípios; 132 (75,77%) pertencem ao estado e são administrados, via termo de cessão ou permissão de uso, pelos municípios e 1 (0,52%) pertencente ao Estado e concedido para exploração.

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