Refis da AGR é aprovado na Assembleia Legislativa


Card: AGR


Projeto que cria facilidades para negociação de débitos junto à Agência Reguladora aguarda sanção do governador Ronaldo Caiado. Contribuinte poderá acessar informações sobre como proceder em banner específico no site da AGR

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (16/11), em segunda votação, o projeto de lei de autoria da Governadoria, que institui medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o Refis. Enquanto aguarda a sanção da matéria, a Agência se prepara para atender todos os contribuintes interessados em resolver as situações de inadimplência junto à autarquia.

O Refis da AGR terá  vigência temporária e visa possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores. De acordo com a proposta enviada ao legislativo, o impacto causado pela pandemia de Covid-19 afetou de maneira especial os setores de transporte e turismo, ocasionando o desequilíbrio financeiro desses dois setores empresariais. Em consequência, houve um aumento da inadimplência por parte das empresas que operam no transporte junto à AGR.

Segundo a proposta, aprovada por unanimidade no plenário da Alego, as medidas deverão abranger o crédito tributário, cujo valor atualizado até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil; e o não tributário, de qualquer valor, correspondentes ao fato gerador ou à prática da infração ocorrida até a data da publicação do ato normativo.

Para os créditos tributários, as propostas são a redução de 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. E para os créditos não tributários, haverá redução em 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor de multa moratória e atualização monetária, redução de 30% do valor das multas formais, e pagamento à vista ou parcelado dos débitos remanescentes. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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