Perguntas Frequentes – Regulação Econômica e Desestatização
1 – O que é Reajuste Tarifário?
O Reajuste Tarifário é um procedimento utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado. O reajuste tarifário dos serviços regulados tem a sua previsão em contrato administrativo e/ou resolução específica a ser aplicado de tal forma a suprir a variação ordinária do custo de produção. A sua previsão legal é definida pelo artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
2 – O que é um Índice de Preços?
Um índice de preços perfaz a agregação de valores sendo definida mediantes medidas estatísticas e representa a determinação de preços de uma determinada cesta de bens e serviços. A sua variação mensura a variação média dos preços dos produtos de cestas de bens e serviços. Assim, pode-se tratar de preços ao consumidor, preços ao produtor, custos de produção ou mesmo preços de exportação e importação. Exemplos de Índices de preços produzidos:
| Instituto | Nome do índice de Preços | Índice de Preços ao Consumidor |
|---|---|---|
| IBGE |
IPCA INPC |
Sim |
| FGV |
IGP-M IGP-DI |
Não, mas contempla componentes de preços ao consumidor |
| ANP | Preço do Óleo Diesel | Não |
3 – O que é Revisão Tarifária Ordinária?
A Revisão Tarifária Ordinária tem o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado sendo previsto periodicamente, conforme dispositivos regulamentares e legais. a revisão tarifária busca preservar uma tarifa justa para os consumidores para que o serviço prestado possua qualidade, eficiência, regularidade e continuidade.
4 – O que é Revisão Tarifária Extraordinária?
A Revisão Tarifária Extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo invariavelmente aso processos de reajuste e revisão anteriormente abordados, condicionada a fatos supervenientes e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato, quando comprovados o seu impacto sobres os custos na prestação dos serviços regulados.
5 – O que é um Contrato de Concessão de Serviço Público?
O contrato de concessão de serviço público é um acordo feito entre o governo e uma empresa, que pode ser privada ou estatal, para que essa empresa preste um serviço público (como transporte, energia, saneamento) no lugar do poder público. Esse contrato tem prazo definido e a empresa assume a responsabilidade de operar o serviço com seus próprios recursos e assumindo os riscos, sendo paga geralmente por meio das tarifas cobradas dos usuários.
6 – O que é Contrato de Gestão de Serviço Público?
O Contrato de Gestão de Serviço Público é uma parceria firmada entre o governo e uma entidade privada sem fins lucrativos, chamada Organização Social (OS), para prestar serviços de interesse público, como nas áreas de saúde, educação, ciência e cultura. De acordo com a Lei nº 9.637, de 1998, esse contrato define metas, prazos e responsabilidades, com o objetivo de melhorar a qualidade e a eficiência desses serviços.
7 – O que é Ato de Permissão de Serviço Público?
É a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


