Perguntas Frequentes – Regulação Econômica e Desestatização


1 – O que é Reajuste Tarifário?

O Reajuste Tarifário é um procedimento utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado. O reajuste tarifário dos serviços regulados tem a sua previsão em contrato administrativo e/ou resolução específica a ser aplicado de tal forma a suprir a variação ordinária do custo de produção. A sua previsão legal é definida pelo artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

2 – O que é um Índice de Preços?

Um índice de preços perfaz a agregação de valores sendo definida mediantes medidas estatísticas e representa a determinação de preços de uma determinada cesta de bens e serviços. A sua variação mensura a variação média dos preços dos produtos de cestas de bens e serviços. Assim, pode-se tratar de preços ao consumidor, preços ao produtor, custos de produção ou mesmo preços de exportação e importação. Exemplos de Índices de preços produzidos:

Instituto Nome do índice de Preços Índice de Preços ao Consumidor
IBGE

IPCA

INPC

Sim
FGV

IGP-M

IGP-DI

Não, mas contempla componentes
de preços ao consumidor
ANP Preço do Óleo Diesel Não

3 – O que é Revisão Tarifária Ordinária?

A Revisão Tarifária Ordinária tem o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pelo ente regulado sendo previsto periodicamente, conforme dispositivos regulamentares e legais. a revisão tarifária busca preservar uma tarifa justa para os consumidores para que o serviço prestado possua qualidade, eficiência, regularidade e continuidade.

4 – O que é Revisão Tarifária Extraordinária?

A Revisão Tarifária Extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo invariavelmente aso processos de reajuste e revisão anteriormente abordados, condicionada a fatos supervenientes e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato, quando comprovados o seu impacto sobres os custos na prestação dos serviços regulados.

5 – O que é um Contrato de Concessão de Serviço Público?

O contrato de concessão de serviço público é um acordo feito entre o governo e uma empresa, que pode ser privada ou estatal, para que essa empresa preste um serviço público (como transporte, energia, saneamento) no lugar do poder público. Esse contrato tem prazo definido e a empresa assume a responsabilidade de operar o serviço com seus próprios recursos e assumindo os riscos, sendo paga geralmente por meio das tarifas cobradas dos usuários.

6 – O que é Contrato de Gestão de Serviço Público?

O Contrato de Gestão de Serviço Público é uma parceria firmada entre o governo e uma entidade privada sem fins lucrativos, chamada Organização Social (OS), para prestar serviços de interesse público, como nas áreas de saúde, educação, ciência e cultura. De acordo com a Lei nº 9.637, de 1998, esse contrato define metas, prazos e responsabilidades, com o objetivo de melhorar a qualidade e a eficiência desses serviços.

7 – O que é Ato de Permissão de Serviço Público?

É a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


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