Passe Livre Intermunicipal
A legislação atual concede gratuidades para idosos e pessoas portadoras de deficiência.
Idosos
Os idosos maiores de 60 anos comprovadamente carentes têm direito a 04 (quatro) autorizações de viagem gratuitas, por mês, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado de Goiás de acordo com a Lei nº 14.765/2004, regulamentada pelo Decreto nº 6.777/2008.
Para se ter acesso à gratuidade mencionada no item anterior, o idoso deve solicitar o “Passaporte do idoso” na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) – (informações abaixo). Ao idoso serão reservadas duas vagas gratuitas por veículo / linha / viagem no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
Outras informações:
1. É facultado ao idoso dirigir-se aos postos de venda para obtenção do bilhete, sem limite de antecedência em relação ao embarque, contudo, a empresa é obrigada a reservar os assentos preferenciais para a concessão do benefício previsto em lei somente até 5 (cinco) horas antes do horário de partida do veículo.
2. A retirada da autorização de viagem também pode ser efetivada, mediante a apresentação, no guichê da empresa, do Passaporte do Idoso, obedecido o prazo ali estipulado, por seu cônjuge, companheiro ou qualquer familiar, desde que devidamente comprovada essa condição por meio da apresentação de documento original idôneo ou cópia autenticada.
Telefones:
Gerência do Idoso: 3201 2113 / 3201 8110
Passaporte do Idoso: 3201 5390
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência comprovadamente carentes também têm direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme a Lei nº 13.898/2001, sendo regulamentado pelo Decreto nº 5.737/2003. Para se ter acesso à gratuidade mencionada no item anterior, a pessoa com deficiência deve portar o “Carteira de Passe Livre” adquirido na Secretaria Cidadã (ver informações abaixo).
De acordo com o referido Decreto, serão reservados dois assentos por veículo / linha / por viagem, às pessoas com deficiência, preferencialmente na primeira fila de poltronas, visando facilitar o acesso.
Para a obtenção de autorização de viagem junto às empresas transportadoras, o interessado deverá dirigir-se aos postos de vendas da empresa, até três horas do início da viagem, munido da carteira de passe livre e do documento de identidade. A autorização de viagem deverá ser emitida pela empresa transportadora no ato da apresentação da carteira de passe livre, após a identificação do requerente. Quando ocorrer a indisponibilidade dos assentos para o dia e horário pretendidos, conforme disposto no Decreto, a transportadora deverá providenciar atendimento ao beneficiário em outro dia ou horário.
Contato:
Gerência da Pessoa com Deficiência: (62) 98104-3652
E-mail: pcd@goias.gov.br
Emissão do passe livre estadual
A emissão do passe livre estadual, tanto para as pessoas com deficiência quanto para os idosos maiores de sessenta anos comprovadamente carentes, é atualmente realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Bloco A, B, C e D, Praça Cívica, Centro (antigo prédio do TCE), Goiânia, CEP 74.003-010. Para mais informações acesse: https://goias.gov.br/social/fale-conosco/.
Aviso Importante!
Caso ocorra recusa no fornecimento das gratuidades (idoso ou pessoa com deficiência) por parte de qualquer empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, o usuário poderá exigir que a mesma forneça uma justificativa por escrito informando o motivo da recusa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 0039/2015-CR da AGR.
Para denúncias e reclamações, entrar em contado com a AGR:
- AGR:0800 704 3200
- WhatsApp: (62) 98480 7353
- Internet: e-Ouvidoria
- Pessoalmente no Centro de Atendimento ao Usuário dos Serviços Públicos da AGR (Ouvidoria) no seguinte endereço: Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central, Goiânia – Goiás – CEP: 74.005-010