Energia Elétrica

A partir do Convênio de Cooperação nº 008/2002, firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a AGR assumiu a incumbência de fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica no estado de Goiás e de realizar as atividades complementares de Ouvidoria. Posteriormente, assumiu as atividades de fiscalização dos serviços de geração de energia e fiscalização econômica, financeira e de mercado. Atualmente as atividades descentralizadas estão sob a vigência do Convênio de Cooperação nº 026/2011 .

Decreto nº 10.319/2023

Art. 54. Compete à Gerência de Energia:

I – encarregar-se das atividades pertinentes à sua competência;

II – atuar, na forma legal, nas seguintes áreas:

a) geração de energia elétrica;
b) distribuição de energia elétrica;
c) gás canalizado;

III – acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades na área de energia;

IV – promover a notificação dos processos oriundos de termos de notificação e de autos de infração, além de outros atos na área de energia;

V – aplicar, conforme a legislação, penalidades na área de energia, na forma legal;

VI – elaborar, conforme a legislação, o plano de trabalho para as atividades de fiscalização e controle dos serviços de energia, na forma legal;

VII – fiscalizar as instalações e os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia;

VIII – elaborar plano de trabalho para as atividades específicas de gás canalizado;

IX – acompanhar e subsidiar a área técnica específica na análise da proposta de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;

X – acompanhar e subsidiar a área técnica específica a conceber, desenvolver e propor metodologia de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;

XI – manter registros atualizados e arquivo físico dos instrumentos contratuais e legais inerentes à sua atuação;

XII – coordenar, executar e avaliar os convênios específicos da área de energia;

XIII – avaliar, com base nos indicadores de qualidade, os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia, tendo por base os indicadores de qualidade;

XIV – propor a contratação de serviços técnicos especializados inerentes à sua competência;

XV – acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de geração de energia elétrica;

XVI – acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica;

XVII – emitir e assinar termos de notificação;

XVIII – emitir parecer técnico sobre as atividades de distribuição de energia elétrica;

XIX – instruir os processos oriundos do serviço de distribuição de energia elétrica;

XX – encarregar – se de competências correlatas.

Governo na palma da mão

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