Decreto nº 10.319/2023
Art. 54. Compete à Gerência de Energia:
I – encarregar-se das atividades pertinentes à sua competência;
II – atuar, na forma legal, nas seguintes áreas:
a) geração de energia elétrica;
b) distribuição de energia elétrica;
c) gás canalizado;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades na área de energia;
IV – promover a notificação dos processos oriundos de termos de notificação e de autos de infração, além de outros atos na área de energia;
V – aplicar, conforme a legislação, penalidades na área de energia, na forma legal;
VI – elaborar, conforme a legislação, o plano de trabalho para as atividades de fiscalização e controle dos serviços de energia, na forma legal;
VII – fiscalizar as instalações e os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia;
VIII – elaborar plano de trabalho para as atividades específicas de gás canalizado;
IX – acompanhar e subsidiar a área técnica específica na análise da proposta de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;
X – acompanhar e subsidiar a área técnica específica a conceber, desenvolver e propor metodologia de reajuste e revisão tarifária de gás canalizado;
XI – manter registros atualizados e arquivo físico dos instrumentos contratuais e legais inerentes à sua atuação;
XII – coordenar, executar e avaliar os convênios específicos da área de energia;
XIII – avaliar, com base nos indicadores de qualidade, os serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de energia, tendo por base os indicadores de qualidade;
XIV – propor a contratação de serviços técnicos especializados inerentes à sua competência;
XV – acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de geração de energia elétrica;
XVI – acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços de distribuição de energia elétrica;
XVII – emitir e assinar termos de notificação;
XVIII – emitir parecer técnico sobre as atividades de distribuição de energia elétrica;
XIX – instruir os processos oriundos do serviço de distribuição de energia elétrica;
XX – encarregar – se de competências correlatas.