AGR realiza mediação entre usuários e BRK em Jataí


Audiências visam promover a solução de conflitos, facilitando o entendimento entre as partes e garantindo que as decisões sejam tomadas de forma justa e transparente

A Agência Goiana de Regulação (AGR) promoverá, entre os dias 17 e 19 de setembro, em Jataí, uma série de audiências de mediação entre usuários e a BRK, prestadora de serviços de esgotamento sanitário e subdelegatária da Saneago naquele município. Ao todo, serão realizadas 20 mediações, visando resolver amigavelmente questões de inadimplência e evitar a interrupção dos serviços de esgotos.

As audiências de conciliação foram solicitadas pela BRK e seguem a Resolução Normativa do Conselho Regulador nº 87/2017, que estabelece os procedimentos para a suspensão do serviço de esgotamento sanitário por parte do prestador devido à inadimplência do usuário. Durante essas audiências, a Ouvidoria Setorial, Gerência de Saneamento Básico e a Procuradoria Setorial da AGR atuarão como mediadoras, visando resolver os conflitos de maneira pacífica e evitar a judicialização da causa. A ausência do usuário às audiências será interpretada como falta de interesse em buscar uma solução amigável para o problema.

Para garantir a presença dos usuários nas audiências, a Ouvidoria Setorial da AGR entregou em mãos o convite a todos eles, explicando o motivo e a importância da reunião para uma negociação pacífica dos débitos.

As reuniões de conciliações acontecerão no escritório Regional da BRK em Jataí, localizado na Avenida Goiás, n.º 3752, Vila Jardim Rio Claro, CEP 75.802-110.

Suspensão do serviço
O corte no serviço de esgotos só poderá ocorrer se a audiência de mediação e conciliação não for bem-sucedida, seja por ausência do usuário, seja por falta de acordo. Mesmo nessas situações, a suspensão do serviço só será efetivada após notificação formal ao usuário, enviada pelo prestador de serviços com pelo menos 90 dias de antecedência da data prevista para o corte. Essa notificação deve ser realizada por meio de correspondência específica com comprovante de recebimento.

Além disso, o prestador de serviços deve informar a suspensão aos órgãos competentes de meio ambiente e ao titular do serviço com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data programada para a interrupção.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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