Vice-Governadoria – Competências

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Vice-Governadoria

Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma

Competências:

Art. 10. À Vice-Governadoria compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador.

 

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

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