Conselho Estadual do Trabalho

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 Conselho Estadual do Trabalho

 

Secretário Executivo: Maria Abadia Silva


Classificação:  Colegiado Deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ

 

 

Competências:

 

– acompanhar o desempenho do mercado de trabalho e analisar o impacto sobre ele das políticas praticadas pelos governos federal, estadual e municipal;

– sugerir medidas que anulem ou reduzem os efeitos negativos sobre o mercado de trabalho das políticas e das inovações tecnológicas;

– acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional;

– acompanhar as ações voltadas para a expansão do mercado de trabalho e oferecer subsídios à política nacional de emprego;

– incentivar e apoiar todas as medidas concretas, que visem a qualificação de mão-de-obra e a geração de emprego e renda, com ou sem ônus para o poder público;

– apoiar iniciativas que visem o aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho;

– opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permitam a órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem de trabalhadores desempregados;

– avaliar previamente as propostas de órgãos estaduais, a serem encaminhadas ao Governo Federal ou organismos internacionais, objetivando a obtenção de recursos para a capacitação para o trabalho e a reciclagem profissional, apoio ao funcionamento do mercado de trabalho ou à geração de emprego e renda, de forma a assegurar que sejam coerentes e compatibilizadas entre si;

– avaliar a Programação Anual de Trabalho do SINE/GO e opinar sobre sua proposta orçamentária;

– subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Nacional do Trabalho – CNTB.

 

Composição: 

 

I – pelo Poder Público:

a) o Secretário do Trabalho, que o presidirá.

b) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c) o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;

d) o Secretário de Indústria e Comércio;

e) o Secretário de Ciência e Tecnologia;

f) o Delegado Regional do Trabalho em Goiás.

II – pelos trabalhadores:

a) um da Central Única dos Trabalhadores – CUT;

b) um da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;

c) um da Força Sindical;

d) um da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Goiás – FTIEG;

e) um da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;

f) um da Federação dos Trabalhadores do Comércio em Goiás – FETRACOM.

III – pelos empregadores:

a) um da Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG;

b) um da Federação do Comércio – FECOMERCIO;

c) um da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás;

d) um da Federação das Micro e Pequenas Empresas em Goiás;

e) um da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;

f) um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás.

 

 Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

 

Decreto nº 7.915, de 26 de junho de 2013 – Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho – CET/GO.

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Decreto nº 7.350, de 25 de maio de 2011 – Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

– Decreto nº 5.950, de 26 de maio de 2.004 – Introduz alterações no art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995. (Composição).

 

– Lei nº 14.577, de 11 de novembro de 2003 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Conselho Estadual do Trabalho passa a integrar a Secretaria de Estadual do Trabalho.(alínea “a”, inc. XXIII, art.3º)

 

– Decreto nº 5.097, de 24 de agosto de 1.999 – Altera o Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, na parte que especifica. (composição)

 

– Decreto nº 5.047, de 18 de maio de 1.999 – Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1.995, sob modificação posterior. (composição)

 

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Conselho Estadual do Trabalho passa a integrar a Secretaria de Cidadania e Trabalho. (alínea “d”, inc. VIII, art. 4º)

 

– Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1.995 – Cria o Conselho Estadual do Trabalho (Art. 1º).

 

  

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