Conselho Estadual de Agrotóxico
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Conselho Estadual de Agrotóxico
Secretário Executivo: Ana Carolina Nunes de Souza Almeida
Classificação: Consultivo
Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED
Competências:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – estudar e propor normas e procedimentos de curto, médio e longo prazo sobre a utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, visando dar maior proteção ao meio ambiente e à saúde humana;
III – sugerir normas e medidas que visem melhorar a fiscalização da comercialização, do transporte interno, da prestação de serviços e utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins;
IV – apreciar solicitações de cancelamento de registro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, e encaminhá-las, com parecer, aos órgãos federais competentes;
V – apreciar e sugerir, mediante parecer, o cancelamento de registro de firmas que comercializam agrotóxicos, seus componentes e afins, aos órgãos estaduais competentes;
VI – apreciar e sugerir cancelamento de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
VII – emitir pareceres e propor medidas que visem restringir a utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, objetivando proteger o meio ambiente e a saúde humana;
VIII – encaminhar solicitações de utilização emergencial de agrotóxicos, seus componentes e afins, aos órgãos federais;
IX – apreciar e acompanhar o cumprimento desta Lei e opinar sobre a política de agrotóxicos, seus componentes e afins adotada no Estado de Goiás;
X – estabelecer e coordenar campanhas educativas sobre os riscos representados pela utilização, pelo armazenamento e destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, para a saúde do homem, dos animais e do meio ambiente;
XI – propor normas para harmonizar as ações de fiscalização entre a entidade estadual de defesa agropecuária e os órgãos estaduais de saúde e de meio ambiente, agricultura, pecuária e irrigação.
Composição:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II – Secretaria de Estado da Saúde;
III – Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA;
IV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – Ministério Público do Estado de Goiás;
VI – Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER-GO;
VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
VIII – Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;
IX – Escola de Agronomia – EA/UFG;
X – Associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás – AEAGO;
XI – Associação Goiana dos Engenheiros Florestais – AGEF;
XII – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA-GO;
XIII – Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
XIV – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG-GO;
XV – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
XVI – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV;
XVII – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários – ANDAV.
Parágrafo único. O órgão jurisdicionante instalará o Conselho Estadual de Agrotóxico com a posse de seus integrantes, indicados por cada órgão ou entidade nele representados.
Legislação:
– Lei nº 19.423, de 26 de julho de 2016 – Dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Decreto nº 7.269, de 28 de Março de 2011 – Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Lei nº 13.840, de 15 de maio de 2001 –Introduz alterações à Lei nº 12.280, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre controle de agrotóxico e seus componentes e afins.
• Define composição do Conselho Estadual de Agrotóxico (art 18).
– Lei nº 12.280, de 24 de janeiro de 1.994 – Dispõe sobre o controle de agrotóxico, seus componentes e afins, a nível estadual e dá outras providências.
• Cria o Conselho Estadual de Agrotóxico (art 17).