SES – Legislação 2000 a 2005

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Secretaria de Estado da Saúde – SES 

 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma | Grupo Executivo

 

Legislação:

 

Decreto nº 6.242, 14 de setembro de 2.005 – Revoga o Decreto nº 5.487, de 25 de setembro de 2.001.

 

Lei nº 15.337, de 01 de setembro de 2005 – Dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.

 

Lei nº 15.260, de 15 de julho de 2.005 – Cria a Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás, Cândido Santiago – ESAP/GO, o Fundo Especial de sua manutenção e o Cargo Comissionado que Menciona, introduz alterações no Anexo XVII da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.

 

Lei nº 15.244 , de 15 de Julho de 2005 – Altera o art. 2o da Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2.004.

• A Junta Médica instituída pelo art. 1o será composta por 5 (cinco) médicos nas especialidades oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia e medicina nuclear, integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria da Saúde ou cedidos pelo Ministério da Saúde à referida Secretaria.

 

Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2.004 – Institui na Secretaria da Saúde à Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1.996.

 

Lei n. º 14.901, de 29 de julho de 2.004 – Introduz alterações na Lei n.º 11.719, de 15 de maio de 1.992, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria da Saúde – SES.

 

Lei n. º 14.745, de 20 de abril de 2004 – Altera a Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, com a finalidade de introduzir modificações na estrutura básica da Secretaria da Saúde – SES (§ 2º, art. 1º).

 

Lei delegada º 10, de 21 de outubro de 2.003 – Institui funções comissionadas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e fixa os valores das gratificações que lhe são correspondentes (art. 6º).

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Cria cargos de gerentes, supervisores e outros.

• Anexo XVII define a estrutura complementar centralizada e descentralizada da Secretaria de Estado da Saúde.

• Anexo XXXVIII define os cargos em comissão de Supervisor A, B e C e outros.

 

Decreto nº 5.846, de 13 de outubro de 2.003 – Constitui o Grupo de Gestão que especifica e dá outras providências.

 

Decreto nº 5.838, de 03 de outubro de 2.003 – Exclui os Ordenadores de Despesas das Secretarias da Educação, Fazenda, Saúde e Segurança Pública e Justiça da proibição constante § 2º do artigo 2º do Decreto nº 5.713, de 13 de janeiro de 2.003.

 

Lei 14.413, de 10 de abril de 2003 – Cria a Comissão Estadual de Fototerapia de Goiás – CEFITO e dá outras providências.

• Criada no âmbito da Secretaria da Saúde (art. 10).

 

Decreto nº 5.715, de 06 de fevereiro de 2.003 – Institui, o Comitê Estadual de Mobilização Contra Dengue e dá outras providências.

• Fica instituído no âmbito da Secretaria da Saúde , o Comitê Estadual Contra a Dengue.(Art. 1º)

 

Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Extingue a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais da Secretaria de Saúde (alínea “b”, inc.IV, art. 1º).

• Altera a denominação de Superintendências, pela alínea “c”, inc.IV, Art. 1º).

• Cria a Superintendência de Gestão, na Secretaria da Saúde (alínea “i” inciso. V, art. 1º).

• A Secretaria da Saúde passa a contar em sua estrutura, com uma representação da Procuradoria-Geral do Estado (art. 5º).

 

–  Decreto nº 5.487, de 25 de setembro de 2.001 – Cria junta médica na Superintendência Leide das Neves Ferreira.

 

Decreto nº 5.425, de 15 de maio de 2.001 – Altera a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Saúde.

 

Lei nº 13.657, de 20 de julho de 2.000 – Cria a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais e dá outras providências.

• Cria o cargo de direção de nível superior NDS – 1 e a competência da Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais será prevista em seu regulamento. (art.1º e Parágrafo Único).

 

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