Secretaria de Estado da Segurança Pública – Dados Gerais
Fale Conosco | |||||||
SIGA | Governadoria | Vice-Governadoria | Secretarias | Agências/Autarquias | Fundação | Sociedades de Economia Mista | Conselhos Estaduais |
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma
Titular: Cel. Renato Brum dos Santos
CNPJ: 01.409.606/0001-48
Classificação: Órgão da Administração Direta.
Endereço / Sede: Av. Anhanguera, nº 7364 – Setor Aeroviário, Goiânia-GO – 74435-300
Contato: 3201-1000 / 3201-1049 FAX: 3201-1002
Site: https://goias.gov.br/seguranca/
Entidade Jurisdicionada:
Autarquia:
– Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 35. À SSP competem:
I – a formulação da política estadual de segurança pública, para a preservação da ordem pública, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II – a formulação da política estadual penitenciária;
III – a execução das atividades da defesa do meio ambiente e da segurança tanto do trânsito urbano quanto em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais; e
IV – a execução, pelos órgãos a ela subordinados, das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, para a proteção contra incêndio e pânico; e
d) pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária:
1. as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
2. a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
3. a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e
4. a socialização e a reintegração dos reeducandos.
Art. 36. Integram a estrutura básica da SSP, como órgãos autônomos:
I – a Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC;
II – a Polícia Militar – PM;
III – o Corpo de Bombeiros Militar – CBM; e
IV – a Diretoria– Geral de Administração Penitenciária – DGAP.
Art. 37. Integram ainda a SSP, como órgãos colegiados:
I – o Conselho Estadual de Segurança Pública;
II – o Conselho Estadual de Trânsito;
III – o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA– GO;
IV – o Conselho Superior da Polícia Civil, da DGPC; e
V – o Conselho Penitenciário, da DGAP.