Secretaria de Estado da Segurança Pública – Dados Gerais

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Secretaria de Estado da Segurança Pública

Dados Gerais | Regulamento | Legislação | Organograma

Titular: Cel. Renato Brum dos Santos

CNPJ: 01.409.606/0001-48

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Av. Anhanguera, nº 7364 – Setor Aeroviário, Goiânia-GO – 74435-300

Contato:  3201-1000 / 3201-1049 FAX: 3201-1002

Site: https://goias.gov.br/seguranca/

Entidade Jurisdicionada:

Autarquia:

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 35. À SSP competem:

I – a formulação da política estadual de segurança pública, para a preservação da ordem pública, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

II – a formulação da política estadual penitenciária;

III – a execução das atividades da defesa do meio ambiente e da segurança tanto do trânsito urbano quanto em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais; e

IV – a execução, pelos órgãos a ela subordinados, das seguintes funções:

a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;

b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;

c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, para a proteção contra incêndio e pânico; e

d) pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária:

1. as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;

2. a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;

3. a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e

4. a socialização e a reintegração dos reeducandos.

Art. 36. Integram a estrutura básica da SSP, como órgãos autônomos:

I – a Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC;

II – a Polícia Militar – PM;

III – o Corpo de Bombeiros Militar – CBM; e

IV – a Diretoria– Geral de Administração Penitenciária – DGAP.

Art. 37. Integram ainda a SSP, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Segurança Pública;

II – o Conselho Estadual de Trânsito;

III – o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA– GO;

IV – o Conselho Superior da Polícia Civil, da DGPC; e

V – o Conselho Penitenciário, da DGAP.

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