SEAGRI – Legislação 1961 a 1999

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRI

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma  

 

Legislação:

 

– Lei Nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Extingue o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IGAP, e o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO (inc.II e III do art. 3º)

• Cria a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.(inc.IV, art.6º)

• Fica submetida a processo de liquidação a seguinte entidade sob o controle acionário de Estado de Goiás: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER/GO. ( inc.III,art. 18)

• Altera suas competências (item 2, alínea “e”, inc.III ,art 29°).

• Jurisdiciona a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário à Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento (inc.IV art 30).

 

– Lei nº 13.456, de 16 de Abril de 1999, Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• A Secretaria de Agricultura e Abastecimento passa a denominar-se Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (alínea “i”, inc.III, art 1°).

• Define a estrutura básica comum a todas as Secretarias (Art 3°).

• Define a estrutura básica específica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRO (inc.VII, art 4°).

• Define as competências (alínea “e,” inc.III ,art. 7º)

• Jurisdiciona a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás EMATER, a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA, o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO e o Instituto de Defesa Agropecuária – IGAP (inc.IV, art. 8º)

     

– Lei nº 10.160, de 9 de Abril de 1.987 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências

• A Secretaria de Agricultura passa a denominar-se Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (alínea inc.IV art 8°).

 

Lei Nº 3.999, de 14 de novembro de 1.961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial das Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.

• Cria a Secretaria de Agricultura.(ítem 1 inc.III art 6°).

 

Voltar

 

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo