SEAGRI – Legislação 1961 a 1999
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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRI
Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma
Legislação:
– Lei Nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Extingue o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IGAP, e o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO (inc.II e III do art. 3º)
• Cria a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.(inc.IV, art.6º)
• Fica submetida a processo de liquidação a seguinte entidade sob o controle acionário de Estado de Goiás: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER/GO. ( inc.III,art. 18)
• Altera suas competências (item 2, alínea “e”, inc.III ,art 29°).
• Jurisdiciona a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário à Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento (inc.IV art 30).
– Lei nº 13.456, de 16 de Abril de 1999, Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• A Secretaria de Agricultura e Abastecimento passa a denominar-se Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (alínea “i”, inc.III, art 1°).
• Define a estrutura básica comum a todas as Secretarias (Art 3°).
• Define a estrutura básica específica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRO (inc.VII, art 4°).
• Define as competências (alínea “e,” inc.III ,art. 7º)
• Jurisdiciona a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás EMATER, a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA, o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás – IDAGO e o Instituto de Defesa Agropecuária – IGAP (inc.IV, art. 8º)
– Lei nº 10.160, de 9 de Abril de 1.987 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências
• A Secretaria de Agricultura passa a denominar-se Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (alínea inc.IV art 8°).
– Lei Nº 3.999, de 14 de novembro de 1.961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial das Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.
• Cria a Secretaria de Agricultura.(ítem 1 inc.III art 6°).