Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Secretaria de Estado da Administração – SEAD – Regulamento

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

Secretaria de Estado da Administração – SEAD

Dados Gerais | Regulamento | Legislação |  Organograma

Regulamento

– Decreto nº 10.436, de 09 de Abril de 2024, – Altera o Decreto estadual nº 10.070, de 12 de abril de 2022, que aprova o Regulamento da Lei estadual nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020.

– Decreto nº 9.959, de 29 de Setembro de 2021, – Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019.

– Decreto nº 9.841, de 30 de março de 2021, – Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019.

– Decreto Nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019. – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.

Errata:

– Nos termos do art. 44 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, procede-se à seguinte errata ao que consta do Decreto nº 9.841, de 30 de março de 2021, publicado nas páginas 10 a 15 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.522, da mesma data. No art. 2º, onde se lê: “II – a Subseção II da Seção III do Capítulo III do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se “II – a Subseção II da Seção IV do Capítulo III do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:”.

______________________________________________________________

Voltar

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão