Redução de Carga Horária
Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, poderão optar pela redução de sua carga horária para 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 76 da Lei nº 20.756/2020.
A redução corresponde a ¼ (um quarto) da jornada, mediante a formalização de termo de opção, no qual o servidor manifesta interesse na adesão ao novo regime e declara ciência da aplicação de redutor equivalente de ¼ (um quarto) sobre sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar a nova jornada.
Procedimento
O termo de opção deverá ser autuado no órgão ou na entidade de lotação do servidor. O processo deverá ser devidamente instruído, inclusive com a manifestação do titular do órgão, e encaminhado ao Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Condições e Prazos
Uma vez deferido o pedido, o servidor ficará sujeito à jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho e à correspondente redução remuneratória, observados os seguintes prazos:
- Prazo mínimo de 6 (seis) meses;
- Prazo máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos.
Após o decurso do prazo mínimo, a opção poderá ser revista por iniciativa do servidor, bem como renovada, a critério da Administração.
Regras Gerais
- A jornada de 6 (seis) horas deverá ser cumprida de forma ininterrupta;
- A redução de ¼ (um quarto) da remuneração ou subsídio não poderá resultar em valor inferior ao salário mínimo;
- A adesão ao novo regime implica a aplicação automática do redutor remuneratório durante todo o período de vigência.
Orientações importantes
- O servidor deve avaliar previamente os impactos da redução remuneratória, inclusive quanto à margem consignável;
- A implementação da nova jornada observará os trâmites administrativos e a data de início definida no ato de concessão.
→ Para informações detalhadas sobre a forma de solicitação e documentos necessários, o servidor deverá consultar o Manual do Servidor disponível no site.


