Prorrogação de Licença Médica
O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1-Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
2-Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
3-Declaração de Internação Hospitalar nos casos de internação e/ou procedimento cirurgico – documento fornecido na Secretaria do Hospital;
4-Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
5-Documento pessoal oficial com foto.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820).
Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800* para consultar o resultado que sairá no período de 05 a 10 dias úteis.
Observação para servidores Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista
O servidor Comissionado, Contrato Temporário ou Celetista terá apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela GECSSS.
Na necessidade de prorrogação, a avaliação será realizada pelo INSS.
Em caso de nova licença, pela mesma situação clínica, o prazo para solicitação é de até 60 dias contados do último afastamento.