Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais – Competências
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Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais
Dados Gerais | Competências | Legislação | Organograma
Realizar as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, bem como as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades: Gerência de Gestão Financeira e Gerência de Gestão Administrativa.
Ao Diretor-Executivo cabe a função de liquidante das empresas liquidandas, em conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 6.404/1976;
- administrar de forma integrada e articulada as atividades a cargos das unidades/setores que compõem a equipe de coordenação e assessoramento jurídico das empresas estatais em liquidação;
- representar as empresas liquidandas e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação;
- constituir a equipe que irá assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, por meio da contratação de profissionais que detenham conhecimentos específicos necessários à liquidação;
- expedir ordens de serviço, portarias pagamentos e outros atos administrativos, necessários ao exercício das atividades inerentes às liquidações das empresas estatais;
- ultimar os negócios das empresas em liquidação, realizar o ativo e solver o passivo para transmissão do saldo remanescente aos acionistas;
- realizar, quando finda a liquidação, os procedimentos necessários à formalização da sucessão dos bens, direitos e obrigações restantes.