Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor
DEFINIÇÃO:
Licença permitida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais/ padrasto ou madrasta, dos filhos/enteados, ou dependente que viva a suas expensas (custas) e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado (art.146 da lei 20756/2020).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 – Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);
3 – Declaração de Internação Hospitalar, nos casos de Internação/Cirurgia – documento fornecido na Secretaria do Hospital;
4 – Laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
5 – Documento pessoal oficial com foto;
6 – Documento que comprove o grau de parentesco com o enfermo.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820).
Com o número de Processo gerado, entrar em contato pelo Tele atendimento (62) 3201-6800 para consultar o resultado.
QUEM TEM DIREITO:
Servidor Efetivo;
Comissionado;
Celetistas. (que contribuem com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social);
Servidor Ex-Caixego.
OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário não possuem o benefício da Licença Acompanhante.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
O pedido de prorrogação deverá ser autuado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença, com nova documentação, seguindo o mesmo procedimento da licença inicial.
RECONSIDERAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA:
Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para requerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação).
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados a coordenação de perícias médicas via SEI (02820) para análise e decisão.
O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 20.756/2020 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás).