Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor
DEFINIÇÃO:
Licença concedida ao servidor efetivo ou em comissão por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou da madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste de seu assentamento funcional
QUEM TEM DIREITO
Servidor Efetivo;
Comissionado;
Celetistas. (que contribuem com o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social);
Servidor Ex-Caixego.
OBS: Servidor Celetista e Contrato Temporário não possuem o benefício da Licença Acompanhante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Ficha Cadastral, devidamente preenchida pelo servidor;
Atestado médico, conforme as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente a Resolução nº 1.658/2002, preferencialmente utilizando o formulário padrão disponível no site oficial;
Exames complementares, se houver, ou quando solicitados pela JMOE, para fins de comprovação do diagnóstico;
Declaração de internação hospitalar, contendo data de internação e alta, com carimbo e assinatura do responsável pela administração do hospital;
Declaração médica referente a procedimentos ambulatoriais realizados sem necessidade de internação hospitalar;
Documento de identificação oficial com foto.
Documento que comprove o grau de parentesco.
PASSO A PASSO :
1 – Criar um processo no SEI
• Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e inicie um novo processo.
2 – Anexar os documentos necessários
• Anexe todos os documentos listados anteriormente (ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto etc.).
3 – Encaminhar o processo para a unidade responsável
• SEAD/GECSSS-02820 GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
4 – Acompanhar o andamento da solicitação
• O servidor deverá acompanhar o processo diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
SOBRE O ATESTADO MÉDICO:
Serão avaliados pela JMOE somente atestados emitidos por médico ou odontólogo que indiquem o afastamento das atividades laborativas por período integral correspondente à jornada de trabalho do servidor
O atestado médico apresentado pelo servidor deverá seguir as determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM), em especial a Resolução nº 1.658/2002, sendo preferencialmente utilizado o formulário padrão disponível no site oficial.
É de responsabilidade do servidor solicitar ao médico assistente a emissão do atestado conforme as normas estabelecidas.
O quadro clínico ou psíquico, bem como o diagnóstico, tratamento e prognóstico, deverão ser descritos de forma minuciosa no atestado médico.
A apresentação de documento que não atenda às exigências da JMOE, implicará no indeferimento do pedido apresentado.
PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:
1. Envio da Documentação
A documentação necessária para avaliação da solicitação de licença médica deverá ser apresentada pelo servidor à JMOE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do afastamento das atividades laborativas.
2. Agendamento de Perícia Médica
O servidor notificado a comparecer em perícia médica presencial deverá requisitar o agendamento da perícia no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência da notificação.
3. Prorrogação de Licença Médica
O servidor que necessitar de prorrogação da licença deverá apresentar novo requerimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes do término da licença anterior, acompanhado de novo atestado médico.
A solicitação será submetida a nova avaliação da JMOE, que poderá concluir pela prorrogação do benefício ou pelo retorno do servidor ao trabalho.
4. Reconsideração de Licença Médica
A reconsideração será admitida somente em caso de indeferimento da licença médica.
O servidor deverá apresentar o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, salvo por motivo justificado
5. Limite de Concessão da Licença e Condições de Remuneração
A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida pelo prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, a cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração ou o subsídio do cargo, e a partir de 61 (sessenta e um) dias, consecutivos ou não, sem remuneração ou subsídio
INFORMAÇÕES E AGENDAMENTO:
Tele-atendimento:
📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)


