Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

A licença por motivo de afastamento do cônjuge poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outro local, no território estadual ou fora dele, bem como para o exercício de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, nos termos da Lei nº 20.756/2020.

Condições

  • A concessão depende de requerimento devidamente instruído, com comprovação da situação que justifica o afastamento;
  • A licença deverá ser renovada anualmente, mediante nova comprovação dos requisitos (art. 158, § 1º);
  • A licença será concedida sem remuneração ou subsídio (art. 158, § 2º).

Lotação no novo local

Havendo disponibilidade de vaga em órgão estadual no local de destino, o servidor poderá ser lotado temporariamente, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (art. 158, § 3º).

Orientação ao servidor

Para informações detalhadas sobre a forma de solicitação e documentos necessários, o servidor deverá consultar o Manual do Servidor disponível no site.

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