Licença Maternidade
DEFINIÇÃO:
Licença remunerada concedida por 180 dias consecutivos à servidora gestante, àquela que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, visando garantir tempo para recuperação pós-parto ou adaptação familiar.
QUEM TEM DIREITO:
- Servidora gestante, a partir da 36ª semana de gestação ou por ocasião do parto
- Servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente de até 18 anos;
- Em caso de casal de servidores públicos estaduais (inclusive policiais ou bombeiros militares), apenas um dos cônjuges/companheiros poderá usufruir da licença, mediante requerimento;
- Servidora em caso de natimorto ou neovivo;
- Servidora que sofreu aborto até a 20ª semana de gestação .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Para gestante:
- Cópia da certidão de nascimento.
Para adoção ou guarda judicial:
- Termo e/ou mandado de guarda judicial;
- Termo de adoção;
- Certidão de nascimento da criança/adolescente.
Em caso de aborto:
- Atestado médico e exame complementar comprovando a idade gestacional;
PASSO A PASSO:
Criar um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações):
- Acesse o SEI com seu login e senha;
- Inicie um novo processo administrativo referente à Licença-Maternidade.
Anexar os documentos necessários:
- Inclua todos os documentos exigidos: ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto, certidão de nascimento, entre outros.
Encaminhar o processo para a unidade responsável:
- Envie o processo para a unidade:
SEAD/GECSSS-02820 – GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR.
Acompanhar o andamento da solicitação:
- Acompanhe regularmente o processo diretamente no SEI para verificar atualizações, solicitações adicionais ou deferimento.
PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:
- 180 dias consecutivos: licença padrão;
- 30 dias: nos casos de natimorto, neovivo (óbito até o 28º dia) ou aborto até a 20ª semana;
Início da licença:
- A partir da 36ª semana (com solicitação e ultrassonografia);
- Por ocasião do parto;
- A partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último, caso a internação exceda 2 semanas;
Prazo para envio da documentação à JMOE:
- Até 3 (três) dias úteis a partir do afastamento das atividades laborativas.
Prazo para agendamento da perícia médica (se aplicável):
- Até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da ciência da notificação.
Incompatibilidade:
- Não é permitida a concessão da licença-maternidade em conjunto com licença para tratamento de saúde.
INFORMAÇÕES E AGENDAMENTOS:
Tele-atendimento:
📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)


