Licença Maternidade

DEFINIÇÃO:

Licença remunerada concedida por 180 dias consecutivos à servidora gestante, àquela que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, visando garantir tempo para recuperação pós-parto ou adaptação familiar.

QUEM TEM DIREITO:
  • Servidora gestante, a partir da 36ª semana de gestação ou por ocasião do parto
  • Servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente de até 18 anos;
  • Em caso de casal de servidores públicos estaduais (inclusive policiais ou bombeiros militares), apenas um dos cônjuges/companheiros poderá usufruir da licença, mediante requerimento;
  • Servidora em caso de natimorto ou neovivo;
  • Servidora que sofreu aborto até a 20ª semana de gestação .
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Para gestante:

  • Cópia da certidão de nascimento.

Para adoção ou guarda judicial:

  • Termo e/ou mandado de guarda judicial;
  • Termo de adoção;
  • Certidão de nascimento da criança/adolescente.

Em caso de aborto:

  • Atestado médico e exame complementar comprovando a idade gestacional;
PASSO A PASSO:

Criar um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações):

  • Acesse o SEI com seu login e senha;
  • Inicie um novo processo administrativo referente à Licença-Maternidade.

Anexar os documentos necessários:

  • Inclua todos os documentos exigidos: ficha cadastral, atestado médico, exames, declarações, documento com foto, certidão de nascimento, entre outros.

Encaminhar o processo para a unidade responsável:

  • Envie o processo para a unidade:
    SEAD/GECSSS-02820 – GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR.

Acompanhar o andamento da solicitação:

  • Acompanhe regularmente o processo diretamente no SEI para verificar atualizações, solicitações adicionais ou deferimento.
PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:
  • 180 dias consecutivos: licença padrão;
  • 30 dias: nos casos de natimorto, neovivo (óbito até o 28º dia) ou aborto até a 20ª semana;

Início da licença:

  • A partir da 36ª semana (com solicitação e ultrassonografia);
  • Por ocasião do parto;
  • A partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último, caso a internação exceda 2 semanas;

Prazo para envio da documentação à JMOE:

  • Até 3 (três) dias úteis a partir do afastamento das atividades laborativas.

Prazo para agendamento da perícia médica (se aplicável):

  • Até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da ciência da notificação.

Incompatibilidade:

  • Não é permitida a concessão da licença-maternidade em conjunto com licença para tratamento de saúde.
INFORMAÇÕES E AGENDAMENTOS:

Tele-atendimento:

📞 Telefone: (62) 3201-6800
🕘 Horário: das 07h às 19h (dias úteis)

📘Manual de Perícias

🏢 Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (JMO)

Governo na palma da mão

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