Licença Maternidade

DEFINIÇÃO:

Licença concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

    GESTAÇÃO EM CURSO (À partir de 36º semana):

        1 – Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

        2 – Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;

        3 – Laudo da primeira e última ultrassonografia;

        4 – Cartão Gestante (se possuir).

      APÓS NASCIMENTO:

        1 – Ficha Cadastral (preenchida pelo servidor);

        2 – Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;

        3 – Declaração de Internação Hospitalar (original) – documento fornecido na Secretaria do Hospital.

        4 – Certidão de Nascimento.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a unidade administrativa (02820). 
Caso o servidor não tenha acesso ao SEI , deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.
O resultado também pode ser consultado via tele atendimento no telefone (62) 3201-6800com o número do processo em mãos.

OBSERVAÇÕES:

Aos servidores e aos empregados públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social serão aplicadas as regras específicas de seu respectivo regime.
Nesses casos, deverá procurar a setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade administrativa onde estiver lotado.

Governo na palma da mão

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